ANISTIA, OBSTRUÇÃO DE PAUTA E REVISÃO DE PENA: O GOLPE AINDA ESTÁ AÍ, CAI QUEM QUER! (PARTE 2)

Cris Couto

Em 26 de março, a 1ª Turma do STF julgou o núcleo principal da denúncia do PGR, composto por Bolsonaro, ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares.  A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a todos. Cabe destacar que foi a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente se tornou réu na Suprema Corte por crimes contra a ordem democrática. E com Bolsonaro acusado formalmente por tentativa de golpe de Estado, a ofensiva da extrema-direita bolsonarista contra o Supremo se intensificou. Fake News passaram a ser disseminadas de forma ainda mais ativa. Mas os bolsonaristas não pararam por aí. Passaram a intensificar também sua luta pela aprovação do projeto de lei (PL) da anistia. O pastor Silas Malafaia e o ex-presidente fizeram manifestações em Copacabana e na Avenida Paulista em prol da anistia. Prometeram arregimentar milhares de pessoas. Mas, como comumente se diz, os atos “floparam”. Os parlamentares de extrema-direita chegaram a dizer que haveria uma multidão de mais de 1 milhão de bolsonaristas no Rio de Janeiro. Porém, segundo estimativa de técnicos da USP, chegou a 18,3 mil apoiadores. Em São Paulo, o ato contou com a máquina pública do governo e da cidade de São Paulo. E outros governadores, como Caiado e Zema, estiveram presentes. Houve financiamento de ônibus fretados. E com toda essa mobilização, também havia a expectativa de se reunir milhares de bolsonaristas. No entanto, mesmo com toda a mobilização demonstrada, Bolsonaro, juntamente com Malafaia, líder religioso de uma igreja com milhares de fiéis, e mais 7 governadores, contando com a máquina pública, conseguiu juntar apenas 44 mil manifestantes. A manifestação na Paulista, segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, “foi um mico maior ainda que a do Rio de Janeiro. (…) No Rio, segundo o tal monitor da opinião pública da USP, apareceram 18,3 pessoas. Segundo esse mesmo monitor, apareceram 44,9 pessoas agora em São Paulo. Segundo o Data Folha, apareceram 30 mil no Rio e em São Paulo, segundo o Data Folha, apareceram 55 mil. Acontece que o Rio tem 17,2 milhões de pessoas – o estado do Rio – e São Paulo tem 45,9 milhões de pessoas. Então, segundo a proporcionalidade da população, para aparecer o mesmo número aqui em São Paulo, em vez, no monitor, de 44,9 pessoas, deveriam ser 48 mil pessoas e, segundo o Data Folha, ao invés de 55 mil, deveriam ser 80 mil pessoas. Então, se no Rio foi um mico, aqui (em São Paulo) foi um mico maior, segundo a mesma medição”. Mas aqui vale uma ressalva: apesar de as manifestações terem ficado muito aquém do esperado, Bolsonaro, mesmo tendo cometido inúmeros crimes, tendo tido uma péssima gestão na pandemia, não ter feito nada, absolutamente nada em seu mandato (com exceção de motociatas, isenção de imposto para Jet Sky e tentativa de desmoralizar o Estado Democrático de Direito, ter congelado o salário mínimo e ter inflação de alimentos muito maior do que a atual) ainda deve ser considerado o maior líder da direita (ou da extrema-direita) em nosso país. Inacreditável, né?

Senadores e deputados bolsonaristas ainda tentaram obstruir as votações no Senado e na Câmara dos Deputados. Com isso, projetos importantes para o país e para o povo brasileiro ficariam prejudicados. A extrema-direita usou chantagem para pautar seu único projeto: anistiar o criminoso Bolsonaro e seus asseclas. Notem que, enquanto a esquerda propõe e discute projetos, a extrema-direita mente, faz videozinhos lacradores e tenta a anistia. É lamentável! Na sequência, veremos algumas das prioridades da esquerda e os “projetos” da extrema-direita bolsonarista. Vejamos: ESQUERDA: 1) a prioridade é o fim da escala 6×1; 2) zerou o imposto da cesta básica; 3) quer isentar imposto de renda para os que recebem até R$ 5 mil; 4) valorização do salário mínimo; 5) aumento para os servidores públicos; 6) é a favor da ciência e dos Direitos Humanos; 7) defende a liberdade religiosa; 8) defende e respeita a democracia e o processo eleitoral; 9) defende a tripartição dos Poderes; 10) refez e impulsionou todos os projetos sociais que governos de esquerda haviam feito e que foram desfeitos ou tornados menores com a má gestão de Bolsonaro, como o Farmácia Popular e o Minha Casa Minha Vida. DIREITA (Extrema-direita): 1) única prioridade é anistiar Bolsonaro; 2) votou contra zerar o imposto da cesta básica; 3) só aceita zerar imposto de bilionário, tal como Bolsonaro que isentou imposto de Jet Sky e veleiros; 4) congelou o aumento do salário mínimo; 5) faz campanhas contra as vacinas (!); 6) apoia a ditadura, os torturadores e planeja impor novo regime, por meio de novo golpe.

Após tanto tentar, a extrema-direita conseguiu aprovar o regime de urgência para o projeto da Anistia. Mas o que isso significa? Há razões efetivas para os bolsonaristas comemorarem? O regime de urgência é aquele que dispensa formalidades na tramitação de um projeto de lei e, dessa forma, há maior celeridade na análise do texto. No entanto, há mais de 1.000 projetos parados na Câmara dos Deputados que também estão sob regime de urgência. Portanto, conseguir assinaturas para ter a urgência quase nada quer dizer. Ocorre que o maior problema aqui é justamente ter conseguido o número de assinaturas para eleger tal projeto, que, desde já, pode-se afirmar ser INCONSTITUCIONAL. E pior, muitas das assinaturas vieram da “base do governo”. Mas também vale uma reflexão: muitos deputados que assinaram o regime de urgência sequer leram o texto do PL da Anistia. Muitos afirmaram que acreditam ser necessária uma discussão do tema apenas para diminuir as penas atribuídas pelo STF e não para livrar Bolsonaro. Porém, mesmo que isso seja verdade, cabe também destacar que o Poder Legislativo NÃO tem atribuição de rever a pena atribuída pelo Poder Judiciário. A revisão de pena poderá ser feita, posteriormente, com uma Revisão Criminal, no âmbito da Suprema Corte.

Esse projeto da Anistia foi feito com o objetivo de livrar Bolsonaro e a cúpula do Exército que atentaram contra a democracia. Os apoiadores de Bolsonaro dizem ser para os condenados do 8/1, apenas para tentar gerar clamor social. E isso que foi dito está no próprio texto do projeto de lei. O projeto concede anistia ampla e irrestrita a pessoas que participaram de manifestações, crimes e atos de violência entre 30 de outubro de 2022 e a data de entrada em vigor da eventual lei. Ou seja, o texto original do PL da Anistia já visa anistiar crimes futuros relacionados direta ou indiretamente aos atos do 8/1, ou seja, antes mesmo de um criminoso cometer um crime, ele já estaria anistiado. É um passe para se atentar contra o Estado Democrático de Direito. É o Estado dizer “vá lá, cometa um delito que não haverá sanção”. O art. 1º do projeto de lei previu que “estão anistiados todos aqueles que participaram do 8/1” e, posteriormente, “bem como todos aqueles que de algum modo colaboraram para que os atos do 8/1 acontecessem”. Isso abrange atuação nas redes sociais, financiamento, instigação de qualquer modo, etc. E, para piorar, o parágrafo 3º do art. 1º diz: “estão anistiados todos por atos anteriores e posteriores do 8/1 (não só financiamento) até a data de vigência da lei”. Observe-se, portanto que, por este parágrafo, TODOS OS GOLPISTAS, ou seja, Bolsonaro, Braga Neto, Felipe Martins, Augusto Heleno, por exemplo, estariam anistiados. E mais, ainda há previsão de anistiar condenações da Justiça Eleitoral (!), a fim de anular a inelegibilidade de Bolsonaro.

Anistia é uma forma de extinção de punibilidade, prevista no Código Penal. Porém, existem limites legais que devem ser observados. E o PL da Anistia não respeita inúmeros dispositivos legais e constitucionais. Assim, o PL da Anistia é flagrantemente INCONSTITUCIONAL e, dessa forma, caso seja aprovado, não beneficiará os golpistas, pois o Supremo irá declarar a sua inconstitucionalidade, agindo dentro de suas atribuições. Particularmente, não acredito que referido projeto irá sequer ser votado. Se for, não acredito que passe. E se passar na Câmara, não deverá ter êxito no Senado. Contudo, caso minha previsão esteja errada e tal projeto seja aprovado no Congresso Nacional, como dito acima, deverá ser declarado inconstitucional no STF. E, talvez, seja isso mesmo que Bolsonaro e seus asseclas queiram, a fim de, mais uma vez, jogar a população contra a Suprema Corte.

Ressalte-se que a inconstitucionalidade do PL da anistia aos golpistas pode ser comprovada por vários prismas constitucionais. De início, cabe dizer que a anistia é uma prerrogativa do Poder Legislativo, contudo, para que seja efetiva e legal, deve seguir determinadas normas e princípios. Não pode ser usada apenas para afrontar e modificar uma decisão judicial, ferindo o princípio da tripartição de poderes, previsto no art. 3º da CF, sendo ainda nítido desvio de finalidade do instituto.

Ademais, nem todos os crimes podem ser anistiados. A Constituição Federal impõe limites à concessão de anistia. O art. 5º, XLIII, determina que crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos não podem ser anistiados. Por sua vez, o art. 5º, XLIV, estabelece que “A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO” é inafiançável e imprescritível. E, sendo assim, é impossível que tais crimes sejam objeto de anistia, pois, se eles não podem ser relativizados por fiança e nunca deixam de ser passíveis de punição, também não devem ser passíveis de perdão legislativo. Atentar contra o Estado Democrático de Direito, portanto, é um dos poucos crimes inafiançáveis e que são insuscetíveis de anistia e de indulto. São os chamados crimes hediondos constitucionais. Ademais, fere o art. 60, parágrafo 4º, da CF, pois agride a autonomia entre os poderes.

Segundo Celso de Mello, ministro aposentado do STF, “Conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República! O Congresso Nacional NÃO pode exercer seu poder de legislar, em matéria de anistia , (1) naquelas hipóteses pré-excluídas pela Constituição do âmbito normativo desse ato de clemência soberana do Estado (tortura, racismo, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e delitos a estes equiparados, CF, art. 5º., n. 43), (2) nos casos em que o Legislativo incidir em desvio de finalidade, distorcendo ou subvertendo a finalidade dessa modalidade do poder de graça, como ocorreria se a concessão de anistia objetivasse atribuir ao Parlamento a condição anômala (e inadmissível) de órgão revisor das decisões judiciais (as do STF, na espécie), como revela a intenção motivadora do projeto de lei (e de seu substitutivo) ora em curso na Câmara dos Deputados, (3) em situação que caracterize ofensa ao princípio da separação de poderes (vício em que também incide a proposição legislativa acima mencionada) e (4) se a medida tiver por finalidade beneficiar qualquer pessoa que haja ofendido ou desrespeitado os cânones inerentes à democracia constitucional”.

E já há jurisprudência firmada no STF no sentido de que graça, indulto e anistia podem perfeitamente passar pelo crivo da Suprema Corte, a fim de se verificar sua constitucionalidade. Ainda em tal precedente, há a certeza que que a graça, o indulto e a anistia não podem ser conferidos com desvio de finalidade, nem para ferir o princípio da tripartição de poder e menos ainda para beneficiar quem de alguma forma atentou contra o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que “O Supremo Tribunal Federal, em importante precedente sobre os limites do poder de graça (que NÃO tem caráter absoluto), firmou orientação no sentido (1) de que atos concessivos do benefício da graça são plenamente suscetíveis de controle jurisdicional, circunstância que legitima, plenamente, a atividade fiscalizadora do STF, a quem incumbe, por expressa delegação da Assembleia Constituinte, o “monopólio da última palavra” em matéria constitucional, (2) de que o órgão competente para agraciar não pode transgredir o postulado da separação de poderes, que traduz dogma protegido por cláusula pétrea explícita, (3) de que esse mesmo órgão (o Congresso Nacional, no caso) não pode exercer tal prerrogativa institucional com desvio de finalidade e (4) de que a concessão da graça, como a anistia, não pode beneficiar quem houver atentado contra o Estado Democrático de Direito, regime político amparado por cláusula pétrea implícita (ADPFs ns. 964/DF, 965/DF, 966/DF e 967/DF, Rel. Ministra Rosa Weber). No caso do projeto de lei concessivo da anistia, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, tal proposição legislativa incide, juntamente com seu substitutivo, em algumas transgressões à Constituição, especialmente (1) porque visa beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito e (2) porque, ao incidir em desvio de finalidade, busca converter o Congresso Nacional em anômalo órgão revisional (ou instância de superposição) em face das decisões do Supremo Tribunal Federal, assim transgredindo o princípio da separação de poderes. Note-se, portanto, que a proposição legislativa em tela ofende postulados constitucionais protegidos por cláusulas pétreas, tanto de natureza explícita quanto de caráter implícito! CONCLUINDO: Profanadores da República e conspurcadores da democracia constitucional, como todos aqueles que se envolveram no planejamento, no financiamento e na execução dos atos criminosos a que se referem o projeto de lei e o seu substitutivo, apoiados por lideranças políticas que buscam conceder-lhes anistia, não são dignos nem passíveis de merecer esse benefício da clemência soberana do Estado, porque a tanto se opõe a autoridade suprema da própria Constituição!”

Ainda no intuito de se obter uma anistia para os criminosos que atentaram contra nossa democracia, os bolsonaristas afirmam haver uma “ditadura no Brasil”. Ora, a extrema-direita deveria revisitar os livros de História do Brasil, a fim de aprender o que é um período ditatorial. Em uma ditadura, eles jamais poderiam ir às redes sociais falar o que querem e o que não querem, não poderiam fazer manifestações como as feitas na Paulista e em Copacabana – mesmo que tenham sido esvaziadas – e jamais poderiam continuar a tramar golpe contra o país, pois é justamente isso o que fazem cotidianamente. Por muito menos, até mesmo por cantar músicas e ter livros que os Generais Golpistas de 64 não gostavam, dezenas de milhares de pessoas foram mortas, estupradas e torturadas. Aliás, não se pode deixar de dizer que quem gosta de Ditadura e de torturadores é Jair Messias Bolsonaro e seus asseclas! Não vamos esquecer que o ex-presidente chegou a afirmar que Ustra –  um dos maiores torturadores dos Anos de Chumbo – era “herói nacional”.

Bolsonaro queria impor uma ditadura no Brasil. O relatório da Polícia Federal e a denúncia da Procuradoria Geral da República são didáticas e recheadas de provas. Vale destacar que o próprio ex-presidente produz provas contra si mesmo todos os dias. Durante seu mandato, fez lives, reuniões gravadas, motociatas e falas em palanque incitando o povo a desrespeitar as instituições e a promover um golpe. Mudou a legislação para armar o povo a fim de defender a “liberdade” dele, né? Tentou inúmeras vezes descredibilizar o processo eleitoral e nossa democracia. Fez uma reunião com embaixadores, mentindo sobre as urnas eletrônicas, com o intuito de conseguir apoio internacional para a futura tentativa de golpe. A delação de Mauro Cid é a cereja do bolo, mas torna-se desnecessária diante de todo o conjunto probatório. Fugiu para os EUA para deixar sua massa de manobra agir e, se algo desse errado, teria o discurso atual: “mas eu nem estava no Brasil”. Bolsonaro foi o mentor intelectual do 8/1 e, sendo assim, sua presença física seria totalmente desnecessária no ato, pois suas ideias criminosas já estavam incutidas na mente de cada golpista presente na Praça dos Três Poderes. Lembrando que a PGR denunciou o ex-presidente por 5 crimes – no tocante ao processo de golpe de Estado, pois há outros crimes sendo investigados em outros inquéritos –, quais sejam: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; integrar organização criminosa com arma de fogo; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

E os crimes de Bolsonaro contra o Brasil não pararam. Pelo contrário, o ex-presidente, assim como seus filhos, os parlamentares bolsonaristas e todos seus políticos de estimação, estão cometendo crimes contra a soberania nacional! Bolsonaro, por exemplo, afirmou ter transmitido ao governo de Donald Trump (EUA) informações sobre acordos firmados entre Brasil e China, com o objetivo de desestabilizar a política nacional, atentando contra a soberania e a democracia brasileira. Vários parlamentares de extrema-direita, usando DINHEIRO PÚBLICO, já foram aos EUA para mentir sobre o Brasil e pedir sanção e alguma intervenção! E quando Donald Trump, com sua megalomania, começou a impor tarifas a todos os países, inclusive o Brasil, a extrema-direita comemorou, mesmo sabendo que isso poderia prejudicar a economia nacional!

Isso tudo chega a ser engraçado, pois a extrema-direita bolsonarista regurgita seu lema “DEUS, PÁTRIA E FAMÍLIA”, mas deseja o mal e até a morte de pessoas, agindo contra os ensinamentos do cristianismo; atentam contra a soberania nacional, querem intervenção de outros países no Brasil e batem continência para a bandeira americana, provando que não são “patriotas”; e quanto a “família”, bem, obviamente que não se pode generalizar, mas pegaremos o exemplo do líder da extrema-direita, que é Jair Messias Bolsonaro. Pois bem, Bolsonaro teve 3 esposas, sendo que, segundo fica muito claro no livro O NEGÓCIO DO JAIR, da jornalista Juliana Dal Piva, o ex-presidente manteve relacionamentos extraconjugais durante os dois primeiros casamentos. Aliás, como descrito no referido livro, Bolsonaro já mantinha um relacionamento com a “cristã” Michelle de Paula Firmino (que posteriormente se tornaria Bolsonaro), enquanto era casado com Cristina, mãe de Jair Renan. E menos de 2 meses após a separação de Cristina, Bolsonaro e Michelle, assessora parlamentar e mãe solteira, fizeram um pacto nupcial. Essa é a tradicional família brasileira, né?

O que precisa ser dito é que a anistia é INCONSTITUCIONAL e, como visto, a maioria das pessoas NÃO QUEREM ANISTIA.  Para 56% dos brasileiros, os envolvidos nas invasões às sedes dos Três Poderes devem continuar presos. É bem verdade que, com o passar do tempo, o povo parece esquecer o mal do passado. Porém, há certas coisas que não se podem esquecer, nem relativizar. O Brasil teve um prejuízo de quase R$ 30 milhões com a depredação das sedes dos Três Poderes. Mas, obviamente, o pior foi que estivemos muito perto de um golpe de Estado. Por muito pouco, hoje não estamos em uma ditadura sanguinária! E o triste é que muita gente ainda não se deu conta disso. Aliás, as pessoas precisam estudar e entender que a Ditadura Militar de 1964 sequestrou, torturou, estuprou e matou inúmeros brasileiros! Além disso, foi um período de muita corrupção no Brasil!

Bolsonaro sempre foi um golpista! Basta saber um pouco da história do ex-presidente para sabermos que ele sempre atentou contra as instituições democráticas. Nos anos 1990, Bolsonaro chegou a defender um novo golpe militar no Brasil. Não se pode deixar de lembrar que Bolsonaro ameaçou impedir a realização das eleições de 2022 com o objetivo de se manter no poder. Sabe-se ainda que o ex-presidente interferiu direta e indiretamente no processo eleitoral. Sua campanha de reeleição custou 300 bilhões de reais aos cofres públicos. FOI A DERROTA ELEITORAL MAIS CARA DA HISTÓRIA! Bolsonaro ainda usou a Polícia Rodoviária Federal para tentar impedir os eleitores de Lula de chegarem aos locais de votação, dentre outros absurdos. Mesmo assim, Bolsonaro foi derrotado nas urnas! Porém, sua tentativa de permanecer no Planalto não havia terminado, pois o capitão nunca foi um democrata e nunca respeitou as regras. Bolsonaro planejava um golpe de Estado, tal como ficou evidenciado pela denúncia da PGR.

O Brasil precisa punir todos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. A história já nos ensinou que anistiar golpistas significa alimentar um novo golpe e fortalecer quem desrespeita a democracia, os Direitos Humanos e a vida dos cidadãos brasileiros. A anistia é a certeza de impunidade, e a impunidade é a carta branca para que se tente uma nova ruptura institucional. A anistia é inconstitucional, mas é mais do que isso. É, na verdade, a continuidade do golpe. SEM ANISTIA!!!

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