ANISTIA, OBSTRUÇÃO DE PAUTA E REVISÃO DE PENA: O GOLPE AINDA ESTÁ AÍ, CAI QUEM QUER! (PARTE 1)

Cris Couto

A extrema-direita bolsonarista não possui projetos para o Brasil. Desde a posse do presidente Lula, os parlamentares bolsonaristas se dedicaram a prejudicar pautas importantes para o povo brasileiro e a disseminar Fake News. A título de exemplo, foram os deputados bolsonaristas que votaram contra o projeto que previa o imposto zero da cesta básica e que são contra isentar quem ganha até R$ 5.000,00 do imposto de renda. Além disso, quem não se lembra da confusão do PIX? O deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira (PL) fez um vídeo mentiroso que dizia que o presidente Lula iria taxar o PIX, quando na verdade o que o governo federal pretendia era uma fiscalização mais assertiva na tentativa de barrar sonegação fiscal e o crime organizado. E, como não há nada tão ruim que não possa piorar, desde que a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro no inquérito dos atos antidemocráticos, a extrema-direita passou a ter um único objetivo: a anistia. Até parece que o país não possui mais nenhum problema e, ressalte-se, que muitos dos problemas que necessitam ser enfrentados foram deixados justamente por Bolsonaro. No dia 14/04, o deputado bolsonarista Sóstenes Cavalcante (PL) disse que havia conseguido o número necessário para que o projeto da anistia tivesse regime de urgência. Mas o que isso significa? A anistia é constitucional? Será que esse projeto será aprovado no Congresso Nacional? E, se for, o que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá fazer? Neste post, todas essas questões serão respondidas. No entanto, desde já, deve-se afirmar que a anistia para aqueles que atentaram contra o Estado Democrático de Direito nada mais é do que a continuidade do golpe tramado e executado pela extrema-direita bolsonarista, como será oportunamente explicado.

A narrativa da extrema-direita em relação às condenações pelo STF de todos os que destruíram a Praça dos Três Poderes e tentaram um golpe de Estado já se alterou inúmeras vezes. Vejamos:1) Inicialmente, negaram que os criminosos do 8/1 fossem de direita. No entanto, isso logo foi desmentido, visto que os golpistas produziram provas contra si mesmo mostrando que todos eram apoiadores de Bolsonaro.  Lembrando, ainda, que Leo Índio, sobrinho do ex-presidente Bolsonaro, participou da tentativa de golpe e está foragido; 2) Disseram que não houve tentativa de golpe, nem destruição de patrimônio público, e sim mera manifestação. Esqueceram que correram pelo mundo as imagens da invasão dos prédios e destruição de patrimônio público, bem como da tentativa de homicídio de Marcela Pinno, policial militar que estava cumprindo sua função; 3) Houve ainda a tentativa de colocar a culpa no governo Lula ao levantar a tese de que a Guarda Nacional não agiu para conter os manifestantes. Só esqueceram de dizer que a Guarda Nacional, desde 24 de setembro de 2020, só pode intervir se houver expressa autorização do governador estadual ou em caso de intervenção federal. Esclarecendo que Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal, somente deu a supramencionada autorização às 17h45 do fatídico 8 de janeiro, motivo pelo qual a Guarda Nacional só pôde atuar a partir daí; 4) Bolsonaro, que é um delinquente intelectual, chegou a afirmar que seria impossível o 8/1 ter sido uma tentativa de golpe, pois a invasão dos prédios públicos se deu em um domingo! Então um golpe precisa ser em horário comercial? Até para uma pessoa com baixo intelecto essa afirmação é ridícula; 5) Os bolsonaristas ainda disseram que não houve golpe e, portanto, ninguém tinha que estar preso. Ora, alguém avisa que o crime previsto no Código Penal é de tentativa de golpe, haja vista que, se o intento golpista tivesse tido êxito, estaríamos em uma ditadura e, obviamente, as instituições não estariam funcionando;6) Ainda houve a narrativa de que não houve tentativa de golpe, pois não havia armas. Nas redes sociais há inúmeras Fake News de que inocentes foram condenados pelo Supremo e que, no dia 8/1, só havia “velhinhas com bíblias na mão”. Ocorre que havia, sim, armas de fogo, muitas de policiais que estavam em conluio com os golpistas, além de armas brancas.

O ministro Alexandre de Moraes (STF) disse que “Essa narrativa que se criou e se repete, por notícias fraudulentas, pelas redes sociais e fake news, de que são mulheres e mulheres idosas é totalmente mentirosa”. Muito embora essa seja uma narrativa totalmente descabida, pois bastaria assistir as trágicas cenas do 8 de janeiro para saber que havia pessoas de todas as idades e sexos, sem contar que muitos estavam munidos de armas de fogo e armas brancas, o ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento do recebimento da denúncia de Bolsonaro, foi didático ao mostrar imagens da tentativa de golpe e ao dizer que “O STF estaria condenando ‘velhinhas com a Bíblia na mão’ que estariam passeando num domingo ensolarado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Congresso Nacional e pelo Palácio do Planalto. Nada mais mentiroso do que isso. Seja porque ninguém lá estava passeando, e as imagens demonstram isso, seja pelas condenações”.

Moraes ainda mostrou um gráfico que desmontou totalmente as narrativas mentirosas da extrema-direita. Neste gráfico, ficou comprovado que 91% dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro têm menos de 60 anos e que a maioria das condenações recai sobre homens. Segundo os dados apresentados, já houve 497 condenações relacionadas ao 8 de Janeiro: 337 homens e 160 mulheres. Desses, 91% (454 casos) envolvem pessoas com menos de 59 anos, 7% (36 casos) tem de 60 a 69 anos, e 2% (7 casos) correspondem a idosos com mais de 70 anos.

Os parlamentares bolsonaristas passaram a atacar o STF e, em especial, o ministro Alexandre de Moraes, ao dizer que os condenados pelos atos de 8/1 obtiveram penas excessivamente altas. Houve ainda quem tenha dito que era inadmissível que os condenados por atos golpistas tivessem pena superior à de alguém que cometeu homicídio. E, infelizmente, parte considerável da grande imprensa passou a discutir se o Supremo deveria condenar os golpistas a penas tão duras. Ora, em primeiro lugar, a imprensa deveria ESTUDAR! Somente após aprender a fazer a dosimetria penal é que a imprensa passaria a ter legitimidade para questionar a condenação. Em segundo lugar, caso o intento golpista desses criminosos tivesse tido êxito, muitos homicídios já teriam ocorrido. DITADURA MATA!

Ademais, as leis que definem os crimes, bem como as penas, não são invenções casuísticas do Poder Judiciário. Pelo contrário, quem faz as leis é o Poder Legislativo. Ou seja, quem definiu o texto dos crimes e as penas atribuídas aos delitos foi o Congresso Nacional (CN). As leis aprovadas pelo CN são o instrumento e a diretriz de trabalho do Poder Judiciário. Ademais, o nosso ordenamento jurídico previu a pena máxima e a pena mínima para cada tipo penal. O STF, na maioria dos crimes, atribuiu a pena mínima. Ocorre que cada golpista cometeu mais de um crime. Sendo assim, segundo a regra do concurso material, as penas — mesmo que mínimas — são somadas. Daí o resultado de penas de 14 anos, como o da “moça do batom”.

Débora Rodrigues ficou conhecida como a “moça do batom”, que, segundo a extrema-direita bolsonarista, foi presa apenas e tão somente por pichar na Estátua da Justiça a frase “PERDEU MANÉ”, no 8/1. Ocorre que isso NÃO é verdade. Débora Rodrigues não apenas pichou uma estátua simbólica, que faz parte do patrimônio público da União. Ela, na verdade, praticou 5 crimes: golpe de Estado; abolição violenta do Estado democrático de direito; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. O Tribunal atribuiu a pena mínima a todos esses crimes, em concurso material, o que já resulta em uma pena alta. E isso está certo! Cumpre ainda asseverar que o ocorrido no flamigerado 8 de janeiro se trata de crime multitudinário (crime praticado por uma multidão em tumulto, onde a ação é coletiva e espontânea, com um objetivo em comum, e a responsabilidade penal pode ser compartilhada entre os membros da multidão, mas também pode ser individualizada, dependendo da análise da participação de cada um no crime). Ademais, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, Débora Rodrigues, “de maneira livre, consciente e voluntária, pelo menos a partir do início do processo eleitoral de 2022 e até o dia 8.1.2023, por meio de mensagens eletrônicas e encontros em acampamentos em frente a unidades militares, associou-se a centenas de outras pessoas, algumas armadas, praticando atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral”.

No entanto, os bolsonaristas tentam fazer de Débora Rodrigues uma espécie de “mártir” ao disseminar a mentira de que ela, uma cabeleireira de 39 anos e mãe, foi condenada devido “às maldades de Moraes”. Ora, Débora, no momento em que recebeu ordem de prisão, não estava trabalhando nem cuidando de seus filhos. Ao contrário, ela estava tentando um golpe de Estado!!! Porém, a extrema-direita bolsonarista não está nem aí para Débora. Usa essa narrativa para sensibilizar a mídia e a opinião pública com o objetivo de conseguir apoio para anistiar Bolsonaro. Ou alguém realmente acredita que o ex-presidente e seus asseclas estão preocupados com seus apoiadores que foram condenados por uma tentativa de golpe planejada por eles? É óbvio que não! Bolsonaro é um ser humano sem empatia. Durante a pandemia, não demonstrou preocupação com absolutamente ninguém. Pelo contrário, fez piada e imitou pessoas vítimas da covid-19, não queria comprar vacinas, nem enviou oxigênio para estados que necessitavam, não queria dar o auxílio emergencial de R$ 600 reais, e ainda desfez contratos de compra de materiais hospitalares no auge da pandemia, atrasou o repasse de recursos para os estados destinados à reabilitação de leitos de UTI, fez motociatas e aglomerações contrariando as regras sanitárias e conduziu campanha contra o uso de máscaras! Ora, é evidente que Bolsonaro não se preocupa com nada nem com ninguém. Débora Rodrigues, assim como os demais apoiadores, são apenas massa de manobra para que Bolsonaro continue trabalhando para seu intento golpista.

E mais uma coisa que as pessoas precisam entender é que não é porque uma pessoa foi condenada a 14 anos de regime fechado que essa pessoa ficará presa 14 anos. No Brasil, existem instrumentos para que o condenado possa sair do regime fechado antes do término do prazo da condenação, como a detração penal e a progressão de regimes. Por exemplo, existe a detração penal, que é o desconto do tempo de prisão provisória na pena privativa de liberdade quando do início do cumprimento da pena. Ou seja, tomemos o exemplo de Débora Rodrigues, que foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 14 anos. Ela ficou presa provisoriamente por 2 anos antes da condenação. Então, subtrai-se dos 14 anos (pena privativa de liberdade) o tempo da prisão preventiva (2 anos). Assim, restariam 12 anos a cumprir. No entanto, há ainda a progressão de regimes, onde o condenado sai do regime fechado e progride para o regime semiaberto e aberto após cumprir um determinado período. No regime fechado, o condenado precisa cumprir 1/6 da pena para progredir para o semiaberto, ou seja, cerca de 2 anos e 4 meses para uma pena de 14 anos. Ou seja, Débora Rodrigues, por já ter cumprido 2 anos, está progredindo de regime já em 2026! PAREM DE DIZER QUE ELA FICARÁ 14 ANOS PRESA. ISSO É MENTIRA!

Mas é claro que a extrema-direita sabe que existem institutos legais e que os condenados pelos atos antidemocráticos não ficarão tanto tempo na cadeia. Contudo, estão tentando usar essa narrativa para sensibilizar a população e conseguir aprovar o Projeto de Lei (PL) da Anistia. E mais: a anistia não é e nunca foi para os condenados do 8/1, e sim para tentar salvar Bolsonaro e a cúpula militar que planejou a tentativa de golpe e o homicídio do presidente Lula, do vice-presidente Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Ressalte-se, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu acordo de não persecução penal (ANPP) a dois terços dos acusados pela tentativa de golpe. Porém, mais da metade dos golpistas recusou ou não respondeu à proposta de acordo. Convém deixar consignado que o ANPP oferecido pela PGR significava que os acusados não estariam mais sujeitos a penas de prisão e teriam seus passaportes devolvidos. Em troca, os envolvidos deveriam confessar os crimes e cumprir algumas condições, tais como: pagamento de uma multa de R$ 5 mil — somente para quem tivesse condições financeiras de fazer tal pagamento; proibição de uso de redes sociais por dois anos e a participação em um curso sobre a democracia e o Estado Democrático de Direito. Foi um acordo muito tranquilo e totalmente possível de ser cumprido por todos. No entanto, como supramencionado, parte considerável dos golpistas não aceitou a proposta e preferiu continuar presos. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, comentou a recusa ao acordo, chamando-a de uma “manifestação ideológica” de alguns envolvidos. Segundo Barroso, mais da metade dos 1.200 acusados não aceitou a proposta, o que “desmistifica” a ideia de que os envolvidos seriam inocentes ou estavam confusos sobre o que estava acontecendo. Para Barroso, a recusa reflete uma “postura de radicalidade” entre os golpistas, que preferem enfrentar condenações a aceitar um acordo “bastante moderado”.

Após a recusa do acordo de não persecução penal, os golpistas passaram a ser processados e julgados, como ocorre em todo processo penal. É comum vermos a mídia tradicional, que comprou a narrativa extremista dos bolsonaristas, dizer que é um “absurdo 17 anos de condenação”. Já vimos, em momento oportuno, que não há nenhum absurdo, pois quem fez a lei com a previsão das penas foi o Poder Legislativo, e o STF apenas aplica a lei vigente em nosso Estado Democrático de Direito. Outrossim, vamos verificar as condenações existentes até o presente momento para comprovar que parte considerável da imprensa ou não estuda, ou também é golpista. Até o momento, tivemos penas de 1 ano a 17 anos e 6 meses de condenação. Vejamos:

240 réus foram condenados a 1 ano (aqui havia apenas 14 idosos)

6 réus foram condenados a 2 anos e 5 meses

3 réus foram condenados a 3 anos

5 réus foram condenados a 11 anos e 6 meses

3 réus foram condenados a 11 anos e 11 meses (aqui havia apenas 1 idoso)

3 réus foram condenados a 12 anos

32 réus foram condenados a 13 anos e 6 meses (aqui havia apenas 3 idosos)

102 réus foram condenados a 14 anos (aqui havia 15 idosos)

1 réu foi condenado a 14 anos e 2 meses (aqui havia 1 idoso)

58 réus foram condenados a 16 anos e 6 meses (aqui havia apenas 4 idosos)

43 réus foram condenados a 17 anos (aqui havia apenas 5 idosos)

1 réu foi condenado a 17 anos e 6 meses

Ou seja, houve o respeito ao princípio da individualização de penas e a todos os institutos e princípios vigentes no nosso ordenamento jurídico. Além disso, como pode ser percebido, há poucos idosos condenados. E mesmo que todos os condenados fossem idosos, cabe esclarecer que estavam cometendo CRIME!

No próximo post, mostraremos que o projeto de lei que visa a anistia para os condenados pelos atos antidemocráticos do 8/1 é incontestavelmente inconstitucional.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diálogo Político

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo