RÉU CONFESSO: “Aguardem! Se algo não der certo é porque eu perdi a minha LIDERANÇA”. (PARTE 2)

Cris Couto

Após o oferecimento da denúncia contra Bolsonaro e mais 33 pessoas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes deu publicidade à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A extrema-direita bolsonarista reclamou da demora dessa publicidade. Ocorre que NÃO HOUVE DEMORA, uma vez que, enquanto houver investigações referentes às informações trazidas pelo colaborador, o termo da delação não deve se tornar público, justamente para não comprometer o trabalho dos investigadores. Vale lembrar que a delação premiada é um meio de obtenção de provas, e não prova em si. Nenhum órgão julgador pode julgar com base apenas no que afirma o colaborador, tal como fez, erroneamente, o então juiz Sérgio Moro durante a Lava-Jato. O ministro Moraes teve o cuidado de tornar pública a delação no mesmo dia do oferecimento da denúncia, respeitando a máxima garantia da ampla defesa e do contraditório, e evitando a possibilidade de a defesa aventar qualquer nulidade sobre a demora. Ressalte-se, ainda, que Moraes não só deu publicidade ao termo da delação, como também às imagens dos depoimentos de Mauro Cid, o que garantiu ainda mais a lisura na tomada dos depoimentos.

Dentre os fatos relatados por Mauro Cid em sua delação premiada, estão: 1- Bolsonaro desejava vender joias sauditas, presentes ao Estado brasileiro, para pagar multa e processo. Essa informação ajuda, inclusive, na condenação do “capitão” no processo de desvio das joias sauditas; 2- Bolsonaro deu ordens a Cid para inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu nome (Jair Bolsonaro) e no da filha; 3- Bolsonaro teria pedido o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes; 4- Bolsonaro usou o cartão corporativo para comprar motos para as famosas motociatas, que incitavam a população a se manter fiel às investidas golpistas do “capitão”; 5- Michelle Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro eram radicais e queriam que “algo fosse feito” para que Bolsonaro continuasse no poder; 6- Bolsonaro enviava notícias falsas de seu celular. O tenente-coronel confirmou também que Bolsonaro repassava conteúdos encaminhados pelo chamado “gabinete do ódio”; 7- Braga Netto queria saber o conteúdo da delação, na tentativa de interferir nas investigações; 8- que viu o ex-presidente editando a “minuta do golpe”, documento com teor golpista que buscava anular o resultado das eleições de 2022, vencidas por Lula (PT), e dar um golpe de estado para manter Bolsonaro e seu grupo no poder. 9- Mauro Cid ainda relata algumas tratativas que culminaram nos atos golpistas do 8/1. O tenente-coronel detalha a gênese das conversas entre os coronéis Rafael de Oliveira e Ferreira Lima com o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa, que discutiam o que poderia ser feito para criar um “caos institucional” no país. Cid afirmou que participou dos minutos iniciais de um encontro em novembro de 2022 quando, segundo ele, iniciou-se um planejamento para os atos golpistas; 10- Cid diz ter recebido valores diretamente de Braga Netto para financiar a operação golpista. A verba, entregue dentro de uma sacola de vinho, teria sido repassada ao militar Rafael Martins de Oliveira, do grupo “kids pretos”, e seria destinada à organização do monitoramento e assassinato das autoridades; 11- Cid detalha que Bolsonaro teria pressionado também o então ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, a produzir um documento que indicasse fraude nas urnas eletrônicas, apesar de uma auditoria da pasta indicar o contrário. Cid afirmou: “O presidente estava pressionando ele para que ele escrevesse isso de uma outra forma. Na verdade, o presidente queria que escrevesse que tivesse fraude. Então, foi feita uma construção, uma discussão ali, e o que acabou saindo, eu acho, foi que não se poderia comprovar porque não era possível auditar.“; 12- Cid também afirmou que Bolsonaro abrigou dois influenciadores bolsonaristas no Palácio da Alvorada e ordenou o transporte de um terceiro, o blogueiro Oswaldo Eustáquio, num carro da Presidência, para evitar que eles fossem presos. Obstrução de justiça!

Com a publicidade da delação, no entanto, a defesa de Bolsonaro passou a tentar desqualificar tudo o que Mauro Cid delatou. Além disso, começaram a dizer que a delação é eivada de nulidade porque Mauro Cid havia sido coagido e pelo fato de Alexandre de Moraes ter lavrado o termo de delação. Nada disso é verdade. Explico. Em primeiro lugar, o ex-ajudante de ordens NÃO FOI COAGIDO, e isso fica evidente pela desenvoltura dos depoimentos de Mauro Cid, que, aliás, sempre esteve acompanhado pelos seus advogados, conforme prevê a lei. Ocorre que, logo após Mauro Cid formalizar o termo da delação, algumas de suas declarações vazaram para a imprensa. Pessoas próximas a Bolsonaro começaram a entrar em contato com o tenente-coronel. Talvez, movido pelo medo de a delação ser desqualificada, pois tudo o que havia dito era sigiloso, e de ter novamente a prisão preventiva decretada, ou talvez com receio de uma “queima de arquivo”, Cid disse que “colocaram palavras na boca dele”. Após essa declaração ser vazada para a mídia – o que é típico dos bolsonaristas – o ex-ajudante de ordens foi compelido a prestar esclarecimentos à PF. Nesta ocasião, o delegado foi claro ao questionar se Mauro Cid havia sido coagido a fazer a delação e se o que havia sido informado era ou não verdadeiro. E Cid foi muito preciso ao afirmar que NÃO HOUVE COAÇÃO, NÃO HOUVE TORTURA, QUE ESTEVE ACOMPANHADO DE SEUS ADVOGADOS, CONFORME PREVÊ A LEI, E QUE O QUE HAVIA INFORMADO ERA VERDADEIRO. Ou seja, caiu por terra mais uma narrativa bolsonarista!

A Lei 12.850/13, em seu art. 4º, parágrafo 6º, proíbe expressamente que o juiz participe das NEGOCIAÇÕES do acordo de delação premiada. Quem participa das negociações com o colaborador é o Ministério Público ou o Delegado. A função do juiz é HOMOLOGAR o acordo e FISCALIZAR se ele está sendo cumprido dentro da lei e de acordo com as cláusulas que foram negociadas. Posto isso, cabe afirmar que a defesa de Bolsonaro, mais uma vez, MENTIU ao afirmar que a delação de Mauro Cid era nula pelo fato de que Moraes firmou a delação premiada. Explico. Quem celebrou a delação premiada foi o Delegado da Polícia Federal e não o ministro Alexandre de Moraes. Os advogados de Mauro Cid apresentaram a proposta de delação em agosto de 2023 para a PF, e ele prestou vários depoimentos narrando os fatos que eram de seu conhecimento. Esse acordo foi HOMOLOGADO pelo ministro Alexandre de Moraes em setembro de 2023, conforme prevê a lei. Em março de 2024, a Revista Veja publicou uns áudios de Mauro Cid falando mal do acordo, como explicado acima. Em razão disso, a PF chamou o tenente-coronel para esclarecer o que ele havia dito e o encaminhou ao Supremo para avaliar se aquele acordo deveria ser mantido ou revogado, haja vista que cabe ao juiz FISCALIZAR os termos do acordo já celebrado. Isso porque, se Mauro Cid mentiu ou omitiu fatos, o acordo deveria ser revogado, conforme o parágrafo 17 do art. 4º da Lei 12.850/13. No STF, Cid disse que estava em uma situação difícil, mas que tudo o que havia dito ao delegado da PF era verdadeiro e pediu para que o acordo fosse mantido. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, entendeu que Mauro Cid havia praticado obstrução de justiça, falando coisas desconexas e atrapalhando o bom andamento do processo e a busca pela verdade. Com isso, Gonet pediu a decretação da prisão preventiva. O ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido da PGR e decretou a prisão preventiva de Mauro Cid, conforme a legislação penal vigente. Em abril de 2024, contudo, Mauro Cid foi ouvido novamente pela Polícia Federal e ele pediu que sua prisão preventiva fosse revogada. O ministro Alexandre de Moraes aceitou tal pedido. Em novembro de 2024, Mauro Cid estava solto quando a PF apresentou um relatório demonstrando que, após a obtenção de inúmeras outras provas, constatou-se que o que Mauro Cid havia dito não estava correto, contendo omissões e informações distorcidas. A PF ouviu Mauro Cid e novamente o encaminhou ao STF para que fosse avaliada tal conduta, já que cabe ao juiz a função de FISCALIZAR o acordo, como já explicado. Ressalte-se que a mentira ou a omissão dolosa poderiam REVOGAR o termo de colaboração premiada. Na audiência no STF, Mauro Cid foi ALERTADO pelo ministro Moraes de que, se ele não esclarecesse as omissões e contradições que existiam no seu depoimento, o acordo de colaboração premiada poderia ser revogado, conforme prevê o art. 4º, PARÁGRAFO 17, da Lei de Organização Criminosa. E a revogação do acordo, obviamente, revogaria os benefícios que Mauro Cid solicitou para dizer o que sabia. Frise-se que Mauro Cid pediu quatro coisas nesse acordo: 1- Perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos; 2- Restituição de bens ou valores pertencentes ao colaborador, apreendidos; 3- Extensão dos benefícios para seu pai, sua esposa e sua filha maior de idade; 4- Ação da PF visando garantir a segurança do colaborador e de seus familiares, bem como medidas para garantir o sigilo dos atos de colaboração. Diante disso, Mauro Cid suprimiu as omissões e contradições, e o acordo de delação premiada continuou vigente.

O advogado de Bolsonaro, utilizando as tradicionais técnicas bolsonaristas de FAKE NEWS, afirmou aos apoiadores do “capitão” que a delação era nula. Isso porque, segundo a narrativa da extrema-direita, Moraes teria coagido Mauro Cid ao mencionar que ele poderia ser preso e ao falar sobre sua filha e esposa. Ora, isso NÃO É COAÇÃO. ISSO É APLICAÇÃO DA LEI!!! Alexandre de Moraes apenas lembrou ao colaborador que, se não dissesse a verdade, o acordo seria desfeito. E por que ele mencionou o pai, a esposa e a filha de Cid? Porque essas pessoas supostamente também cometeram crimes, e Cid pediu, em seu termo de delação, para que fossem perdoadas em troca de sua colaboração com as investigações!!! Ocorre que, como explicado anteriormente, em uma delação premiada, se o colaborador mente ou omite fatos dos investigadores, o acordo de delação pode ser desfeito. A partir daí, Mauro Cid poderia ter sua prisão preventiva decretada novamente, conforme previsto em lei!!! O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES APENAS ADVERTIU O COLABORADOR SOBRE OS EFEITOS DA QUEBRA DA DELAÇÃO, algo que muito provavelmente o próprio defensor de Cid já deveria ter alertado seu cliente. Moraes afirmou que, caso Mauro Cid não cumprisse seu dever legal de dizer a verdade, o termo de colaboração seria anulado e, consequentemente, os benefícios concedidos seriam revogados. Ou seja, ele seria preso preventivamente e a imunidade para sua filha, sua esposa e seu pai — exigências feitas por Mauro Cid para que revelasse tudo o que sabia — deixaria de existir. ISSO NÃO É AMEAÇA! ISSO É UM ALERTA AO QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI!!!

Pouco depois, as gravações da delação de Mauro Cid foram tornadas públicas pelo ministro Alexandre de Moraes. Com isso, ficou claro que NÃO houve nenhuma coação e que TODOS os direitos constitucionais foram assegurados. Direitos constitucionais que TODOS, do campo democrático, defendem que até mesmo Bolsonaro usufrua, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. Vale lembrar que, se estivéssemos no tão desejado Estado de Exceção pela extrema-direita, tais direitos sequer existiriam!

No dia seguinte ao oferecimento da denúncia pela PGR, Bolsonaro, com a mesma truculência de sempre, declarou: “O tempo todo isso de vamos prender Bolsonaro. Eu caguei para prisão”. (…) “Estou com a consciência tranquila, não tem nada contra a gente além das narrativas”. Até nisso o ex-presidente mente, pois, na realidade, está com muito medo de ser preso. Tanto que, sem haver sequer um processo ainda, Bolsonaro já pede anistia — mesmo sabendo que, no presente caso, seria flagrantemente inconstitucional. Além disso, o ex-presidente cogita se refugiar em uma embaixada e chegou a afirmar: “Embaixada, pelo que vejo na história do mundo, quem se vê perseguido, pode ir para lá”. Após o oferecimento da denúncia, Bolsonaro chegou a dizer que não fugiria. Alguém acredita?

Outra narrativa mentirosa levantada pela extrema-direita bolsonarista é que o ministro Alexandre de Moraes não poderia julgar Jair Bolsonaro devido a um plano para assassinar o ministro. Mauro Cid, inclusive, afirmou que Bolsonaro ordenou o monitoramento da localização de Moraes. Infelizmente, parte da imprensa, que ou desconhece as leis pátrias ou faz parte daqueles que desejavam o golpe, aventurou-se a afirmar que Moraes deveria se afastar, sem o mínimo conhecimento e sem sequer ter o esforço de ler o art. 256 do CPP. Em rápidas pinceladas, vale dizer que NÃO há razão para falar em suspeição ou impedimento do magistrado quando o fato que, supostamente, gerou essa suspeição ou impedimento ocorreu “a posteriori” de ele ter iniciado a atividade jurisdicional no caso. Quando o ministro Moraes foi sorteado para ser o relator do inquérito das Fake News, NADA, absolutamente NADA existia que pudesse demonstrar suspeição ou impedimento nesses casos. O plano para matar o ministro, as ofensas e as incitações de ódio feitas por Bolsonaro contra Alexandre de Moraes, o monitoramento, entre outras coisas, são fatos “a posteriori” de ele já ser o juiz natural do caso. Se Moraes tivesse que se afastar da causa, o réu estaria escolhendo o seu juiz, o que é terminantemente inadmissível no Direito. Isso é, aliás, uma ofensa ao princípio do juiz natural! O art. 256 do CPP diz expressamente que “A SUSPEIÇÃO NÃO PODERÁ SER DECLARADA NEM RECONHECIDA, QUANDO A PARTE INJURIAR O JUIZ OU DE PROPÓSITO DER MOTIVO PARA CRIÁ-LA”. Ou seja, tal dispositivo legal impede a declaração ou o reconhecimento de suspeição quando a parte injuria o juiz ou intencionalmente cria um motivo para tal. NÃO EXISTE A FIGURA DO IMPEDIMENTO PROVOCADO!!! O RÉU NÃO TEM O DIREITO DE ESCOLHER QUEM VAI JULGÁ-LO! Dessa forma, o réu não pode fabricar um fato para afastar o juiz! É inaceitável que o réu possa escolher seu julgador. Se não fosse assim, bastaria os réus ameaçarem seus magistrados para que estes tivessem que se afastar. Ademais, o que está em julgamento nesse processo não são propriamente crimes contra Moraes, mas sim crimes contra o Estado Democrático de Direito! A vítima deste processo não é o ministro, mas sim a democracia brasileira. É lamentável que muitos articulistas desconheçam essa imposição legal e continuem a espalhar desinformação sobre um possível impedimento de Moraes.

Outro fato que a defesa do ex-presidente tenta argumentar é que o julgamento dos atos antidemocráticos deveria ser feito pelo plenário e não pela 1ª Turma do STF. Ocorre que as ações de natureza penal devem ser julgadas pelas respectivas turmas. Somente as questões constitucionais devem ir ao pleno, conforme o regimento interno do Supremo. Essa divisão existe INDEPENDENTEMENTE de processos que envolvam Jair Bolsonaro! Aliás, essa divisão foi estudada e implementada após um pedido da OAB, pois os julgamentos do pleno estavam muito atrasados. O que não dá para aceitar é que, “por ser Bolsonaro, as regras do jogo válidas e existentes sejam modificadas sem nenhum amparo legal”. Não! Bolsonaro NÃO está acima das leis. Há ainda quem sustente que “não haveria mal nenhum se o julgamento fosse transferido para o pleno ou que haveria maior credibilidade na decisão caso a decisão final fosse tomada por 11 ministros”. Esses pensamentos estão totalmente equivocados! Haveria, sim, um problema se o julgamento fosse transferido para o plenário da Suprema Corte. E esse problema se chama TEMPO. Um julgamento com 11 ministros, considerando a presença de Nunes Marques e André Mendonça — bolsonaristas que já demonstraram estar lá para ajudar o “capitão” — poderia demorar mais do que o julgamento normal. A pauta poderia ficar travada, com inúmeros pedidos de vistas, e o julgamento ocorreria após as eleições de 2026. E isso é tudo o que a extrema-direita quer, pois levantariam a bandeira de “perseguido político” para Bolsonaro. Também não há que se falar em maior credibilidade da decisão no caso de um julgamento com todos os ministros, pois as turmas são o Supremo! Se fosse diferente, todos os julgamentos realizados pelas turmas estariam eivados de nulidade ou falta de credibilidade.

Não satisfeito com pleitos desconexos com a realidade e o bom Direito, o advogado do ex-presidente inelegível se reuniu com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para, entre outras coisas, pedir o IMPEDIMENTO e afastamento de mais dois ministros no que concerne ao futuro julgamento. Bolsonaro não quer que o ministro Zanin e o ministro Flávio Dino participem de seu julgamento. Qual é o fundamento para tal pedido? Zanin foi advogado de Lula e Dino foi ministro da Justiça de Lula. É verdade que a defesa de Bolsonaro tentou mascarar a situação dizendo que o ministro Zanin não poderia participar do julgamento porque ele se declarou impedido de julgar um recurso do ex-presidente contra a inelegibilidade. Ocorre que são situações completamente diferentes. No caso do julgamento da inelegibilidade, Zanin, quando advogado da Federação Brasil Esperança, foi autor da ação em julgamento, o que não ocorre no presente processo. O ministro Zanin atuou como advogado em um caso concreto e, no julgamento daquele caso, declarou-se impedido. Esse impedimento diz respeito apenas àquele processo e a nenhum outro! Portanto, Zanin NÃO está impedido de participar do julgamento de Jair Bolsonaro no caso da tentativa de golpe de Estado! No que concerne ao ministro Flávio Dino, a defesa de Bolsonaro alega impedimento pelo fato de que, em 2021, enquanto governador do Maranhão, Dino entrou com uma queixa-crime contra o ex-presidente. O motivo dessa queixa-crime foi a acusação de Bolsonaro de que o estado do Maranhão não teria fornecido a segurança policial necessária. Ora, a acusação de Bolsonaro foi contra o Maranhão, e não contra a pessoa do ministro Dino. Portanto, quem se defendeu da acusação foi o estado do Maranhão, na pessoa do governador, que, naquele momento, era Flávio Dino. Note-se que Dino apenas agiu conforme seu dever institucional, e não há nada contra a pessoa de Bolsonaro. Assim, NÃO HÁ MOTIVO JURÍDICO para impedir Zanin e Dino. Nesse momento, vale lembrar o que está previsto no art. 252 do CPP “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.

Destaque-se que os indicados de Bolsonaro – Nunes Marques e André Mendonça – deveriam ser declarados SUSPEITOS, não por terem sido indicados pelo ex-presidente, mas sim por haver amizade íntima entre eles. E, conforme o art. 254 do CPP, há suspeição sempre que houver amizade intima entre o julgador e o réu. Quem não lembra da cena patética de Michelle Bolsonaro pulando e gritando palavras estranhas, toda emocionada pelo fato de André Mendonça ter sido aprovado pelo Senado Federal para assumir a vaga do STF? E não se deve esquecer que Nunes Marques e Bolsonaro possuem uma amizade íntima, chegando a assistir jogos de futebol juntos.

O fato é: não haverá a anulação da delação de Mauro Cid; não há motivo para conceder 83 dias para a apresentação de defesa prévia; o julgamento não sairá da 1ª Turma; o ministro Zanin e o ministro Dino não serão declarados impedidos. Por que a defesa de Bolsonaro faz tais pedidos constrangedores, para dizer o mínimo, sabendo que, por não haver amparo legal, serão rejeitados? Para criar uma sombra de suspeição sobre o julgamento, pois até a defesa sabe que Bolsonaro será CONDENADO, diante do vasto material probatório colhido pela PF. Ou seja, a defesa do ex-presidente está criando narrativas — mentirosas — de que Bolsonaro está sendo perseguido. Com isso, almejam a união da extrema-direita para que possam eleger, em 2026, o candidato que o ex-presidente escolher. Aqui há uma “defesa política” e não jurídica. O triste, contudo, é ver um advogado experiente e considerado um dos maiores criminalistas do Brasil, que é o Dr. Celso Villardi, esquecendo-se do bom Direito e se prestando a um papel de marqueteiro de quinta categoria. Até o presente momento, não vi o Dr. Villardi falar de NENHUMA DEFESA TÉCNICA para que a denúncia não seja recebida pelo STF. E era isso que ele deveria estar fazendo.

No próximo post, continuaremos analisando as evidências, conclusões e repercussões da denúncia da PGR, bem como as falácias e mentiras que embasam a narrativa bolsonarista que tenta desqualificá-la.

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