Cris Couto
No dia 9/12 de 2022, o então presidente Bolsonaro, após um longo período recluso, foi para a porta do Planato e falou pela primeira vez com seus apoiadores, após a derrota na eleição presidencial. Disse o ex-presidente: “Aguardem! Se algo não der certo é porque eu perdi a minha LIDERANÇA”. Naquele momento, a fala não parecer fazer muito sentido. Parecia apenas mais um ato para motivar seus apoiadores fanáticos. Pouco depois, Bolsonaro fugiu para os EUA e sequer passou a faixa para o presidente eleito democraticamente, Luiz Inácio LULA da Silva. No entanto, hoje, após todas as provas descobertas e reunidas pela Polícia Federal, esse pronunciamento faz muito sentido. Bolsonaro deixou claro que a LIDERANÇA para uma tentativa de GOLPE era dele. Sim, Bolsonaro foi o mentor intelectual de todos os atos golpistas. O ex-presidente tentou um golpe de Estado que só não deu certo porque perdeu sua liderança e porque parte das Forças Armadas não adeririu ao plano golpista. Houve espiríto democrático daqueles militares que não embarcaram na tentativa de golpe? Acredito que não. Mas o fato concreto é que, talvez com medo de uma repercussão internacional negativa, esses militares não aderiram.
O Procurador Geral da República (PGR), Paulo Gonet, no dia 19/02, ofereceu denúncia referente ao inquérito dos atos antidemocráticos, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou a ser formalmente acusado de cinco crimes relacionados ao plano de golpe de Estado para impedir Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder após as eleições de 2022. Entre os crimes imputados ao ex-presidente estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia não deixa dúvidas de que Bolsonaro era o líder da organização que tentou derrubar a democracia.
Além de Bolsonaro, outras 33 pessoas foram denunciadas, entre elas o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, general Braga Netto, o general Augusto Heleno, o almirante Garnier e o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. Cumpre ressaltar que, dos 34 denunciados, 23 são militares! Ou 24, se contarmos Jair Bolsonaro, muito embora tenha ele sido expulso do Exército e considerado um mau militar. É muito triste ver que parte das Forças Armadas, que são pagas – e muito bem pagas – para proteger o Brasil e o povo brasileiro, tenha se aventurado em uma ação golpista. Em contrapartida, é um alento saber que o PGR não se intimidou e denunciou esses maus militares. Aliás, é a primeira vez na história do Brasil que temos militares golpistas presos, ainda que preventivamente, e denunciados! Isso é histórico e deve ser celebrado, pois NINGUÉM está acima da LEI! Parabéns, Gonet!!!
O inquérito da Polícia Federal e a denúncia da PGR evidenciaram tudo o que já sabíamos: houve uma inequívoca tentativa de golpe de Estado. Porém, a PF conseguiu reunir PROVAS ROBUSTAS e identificar os autores desses crimes. E a PGR esmiuçou de forma brilhante as provas e fez uma DENÚNCIA MUITO CONSISTENTE. Ficou claro que Bolsonaro e os demais denunciados se reuniram para desacreditar o processo eleitoral, dar novo entendimento às leis (como tentaram com o art. 142 da CF), assassinar adversários e cooptar as Forças Armadas. Bolsonaro passou todo o seu mandato presidencial inflamando seus apoiadores a pegarem em armas para “defenderem a sua liberdade”, sendo que nunca nenhuma liberdade correu qualquer risco. Ao desacreditar o processo eleitoral, incutiu na mente de parte da população a necessidade de uma rebelião, um clamor popular, com o objetivo de tentar legalizar seu futuro golpe de Estado. Bolsonaro usou seus apoiadores como massa de manobra. E foi justamente esse ódio, juntamente com as desinformações que Bolsonaro e todo o “Gabinete do Ódio” incutiram na mente de parte dos brasileiros, que motivaram o povo a ficar acampado em frente a quartéis pedindo intervenção militar para extraterrestres e a destruir a Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
É inequívoco que Bolsonaro produziu provas contra a si mesmo, haja vista que passou todo o mandato presidencial armando um futuro golpe: incitou seus apoiadores a não aceitarem o resultado das urnas, mentiu sobre fraude no processo eleitoral e estimulou que pessoas ficassem em frente a quartéis, na tentativa frustrada de mostrar ao alto comando do Exército que “tinha o apoio popular” no caso de um golpe, tal como ocorreu, de certa forma, em 1964. Fez vários discursos de teor golpista. Em 2020, o então presidente, hoje inelegível, participou de uma manifestação a favor da intervenção militar, em frente ao Forte Apache, o quartel-general do Exército, em Brasília, e discursou para os seus apoiadores: “Eu estou aqui porque acredito em vocês. Vocês estão aqui porque acreditam no Brasil”. Neste evento golpista, enquanto manifestantes ocupavam parte da Avenida do Exército e gritavam “Fora, Maia”, “AI-5”, “Fecha o Congresso”, “Fecha o STF”, ou seja, se manifestavam contra a democracia, Bolsonaro se mostrava a favor das pautas criminosas. Em julho de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto (PL) lançaram candidatura à Presidência da República no Ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. O evento reuniu aproximadamente 10.000 pessoas. No discurso que encerrou o evento, Bolsonaro fez com que seus apoiadores jurassem “dar a vida pela liberdade”. Obviamente, ele incitava uma guerra civil para manter-se no poder! As investidas contra as instituições democráticas e a lavagem cerebral foram diárias!
E os crimes de Jair, em relação à tentativa de golpe de Estado, foram brilhantemente demonstrados por meio de uma construção fática consubstanciada por provas inequívocas na denúncia do PGR. Pode-se afirmar que referida denúncia é tão bem elaborada que transcende a mera formalização da acusação, pois consolidou as provas do inquérito policial e organizou todos os fatos, alguns de conhecimento público, outros não, de modo a blindar a acusação de qualquer interpretação política, deixando claro que se trata de um trabalho jurídico. Aliás, Gonet acertou em “fatiar a denúncia”, ou seja, em, inicialmente, oferecer uma peça relativa aos atos golpistas e, posteriormente, analisar e, muito provavelmente, oferecer denúncia em relação aos demais crimes cometidos por Bolsonaro, como o caso do “roubo” das joias sauditas, falsificação e uso do cartão de vacina e gestão criminosa na pandemia. Gonet assumiu a função de lutar pela democracia e de recuperar a credibilidade na instituição que atualmente chefia, pois, como se sabe, passou a ser mal vista após os desmandos de alguns procuradores federais na época da Lava Jato.
Erra quem acredita na narrativa da extrema-direita de que os atos cometidos por Bolsonaro e por seus comparsas não devem ser punidos porque “não houve golpe, mas mera tentativa e, então, não houve crime”. Quem pensa isso não conhece a lei ou é muito mal-intencionado. Isso porque a TENTATIVA DE GOLPE É O CRIME previsto pelo art. 359 L (TENTAR, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais), bem como pelo art. 359 M (TENTAR depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído), ambos do Código Penal. Aliás, um golpista só pode ser investigado, processado e condenado por tentativa de golpe. Isso se deve ao fato de que, quando ele tem sucesso e o golpe se torna consumado, ou seja, quando ele se torna um ditador, nenhum tribunal consegue condená-lo, pois ele se torna a “lei do país”, dizendo quem deve ser preso, independentemente da prática de crime, quem deve ser torturado, quem deve viver e, pior, quem deve morrer. Inclusive, a denúncia do PGR, na página 22, explica exatamente o que acabamos de expor quando diz: “Mas crime houve. Tanto o art. 359 L, como o art. 359 M do Código Penal tipificam atentado contra as instituições democráticas, portanto, a tentativa, até pela acaciana verdade de que golpes que se consumam não dão ensejo a punição dos vitoriosos. A TENTATIVA É O FATO PUNÍVEL DESCRITO EM LEI”.
E era isso que esses golpistas queriam, pois formularam um plano denominado “PUNHAL VERDE E AMARELO”, plano de uma tentativa de golpe que envolvia seis militares das Forças Especiais, conhecidos como “Kids Pretos”, cujo objetivo era impedir a posse do presidente Lula. O plano incluía AÇÕES EXTREMAS, como o ASSASSINATO de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin, por envenenamento, disparos de armas ou explosões, bem como a prisão e assassinato de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Havia também o plano de assassinar uma quarta pessoa que eles denominaram como “Juca” e que, até o momento, não foi identificada. A operação teria sido planejada pelo general Braga Netto. Após essas ações criminosas, Bolsonaro decretaria a anulação das eleições e instituiria um gabinete de crise para governar o país. A PF descobriu, inclusive, que a minuta do plano do “Punhal Verde e Amarelo” para o golpe foi impressa no Palácio do Planalto pelo general Mario Fernandes, que era secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência no governo de Jair Bolsonaro (PL).
E esses golpistas tinham tanta certeza de que o golpe daria certo que deixaram muitas provas pelo caminho: troca de mensagens nos celulares dos denunciados, decreto do golpe salvo nos computadores dos investigados, reunião gravada debatendo o golpe, dentre outras provas. Além disso, há também depoimentos de vários envolvidos, depoimentos dos comandantes do Exército e da Aeronáutica que confirmam a intenção de Bolsonaro em dar um golpe, além da delação premiada do ajudante de ordens do ex-presidente, Mauro Cid, e documentos, arquivos, recibos, dinheiro e várias outras provas que foram encontradas com Mauro Cid, que consubstanciam a denúncia oferecida por Gonet.
Após o oferecimento da denúncia pelo PGR à Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes, relator desse caso, abriu prazo para que os denunciados oferecessem DEFESA PRÉVIA, CUJO PRAZO LEGAL É DE 15 DIAS. Só para esclarecer, após o oferecimento da denúncia, abre-se prazo para a defesa prévia e, só após a análise dessa defesa, é que o ministro Alexandre de Moraes decidirá se irá receber ou não a denúncia. Se receber, inicia-se o processo penal, onde haverá produção de provas, arguição de testemunhas e resposta à acusação – espécie de contestação. A defesa de Bolsonaro solicitou o prazo de 83 dias para oferecer a defesa prévia. Isso é uma aberração, para dizer o mínimo! O prazo legal, como dito acima, é de 15 dias. E todos os denunciados devem se valer do prazo legal! Não há nenhuma razão jurídica, nem moral, para tal pedido. A defesa ainda teve a sandice de dizer que o PGR teve muito tempo para oferecer a denúncia e, por tal razão, deveria ter um prazo maior para sua defesa. Aqui percebe-se como o bolsonarismo consegue influenciar negativamente todos que chegam perto deles. O Dr. Celso Villardi, que faz parte da defesa de Jair Bolsonaro, é um advogado renomado que, infelizmente, está jogando sua biografia fora ao se prestar a fazer narrativas para os apoiadores lunáticos de Bolsonaro. Dessa forma, deve-se deixar consignado que o prazo legal, previsto pelo Código de Processo Penal, é de 15 dias e que não existe nenhuma exceção para ninguém. Bolsonaro não está acima da lei. O ex-presidente, bem como seus advogados, precisa entender que AINDA ESTAMOS em um Estado Democrático de Direito e, portanto, TODOS precisam se submeter ao ordenamento jurídico. Além disso, mentiu o advogado ao dizer que é pouco tempo para “responder à denúncia” por um único motivo: esse prazo de 15 dias NÃO é para oferecer resposta à denúncia, e sim para apresentar DEFESA PRÉVIA, que são coisas bem diferentes! Em rápidas pinceladas, cabe dizer que a DEFESA PRÉVIA é uma peça processual que visa o não recebimento da denúncia pelo órgão julgador, como previu o art. 395 do Código de Processo Penal (CPP). Já a resposta à acusação é uma peça posterior que só existirá caso o órgão julgador, no caso o STF, receba a denúncia, e tem o escopo de proporcionar a verdadeira defesa do réu e sua absolvição, conforme o art. 397 do CPP. O advogado de Bolsonaro sabe disso, mas cria uma narrativa para que o ex-presidente possa mostrar para seus apoiadores que “está sendo perseguido pela Suprema Corte”, o que, definitivamente, não é verdade!
Vale lembrar que, até pouquíssimo tempo atrás, o Dr. Celso Villardi, atual advogado de Bolsonaro, subscreveu um abaixo-assinado intitulado “BASTA!”, que dizia o seguinte: “O Brasil, suas instituições e seu povo não podem continuar a ser agredidos por alguém que, ungido democraticamente ao cargo de presidente da República, exerce o nobre mandato que lhe foi conferido para ARRUINAR COM OS ALICERCES DO NOSSO SISTEMA DEMOCRÁTICO”. O agora defensor de Bolsonaro também chegou a dizer que “Não há como negar, a essa altura do campeonato, que existem INDÍCIOS ABSOLUTAMENTE CLAROS A RESPEITO DE UMA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO. EU NÃO TENHO DÚVIDA À RESPEITO DISSO. Temos DEPOIMENTOS CONSISTENTES, o trabalho da PF é um trabalho bem feito. Tem um general confirmando, de certa forma, a existência do golpe, temos mensagens, tem execução, tem monitoramento de ministro do STF, tem um plano que estava no Palácio do Planalto. Eu não estou entendendo que o ministro Alexandre de Moraes está impedido. Eu estava aqui aguardando, vi uma notícia que envolve o ministro Flávio Dino. Nós vamos impedir também o ministro Flávio Dino? O ministro Alexandre de Moraes era a vítima desse caso, ou era o golpe contra o Estado de Direito? Então, na verdade, é preciso ter muita cautela porque não sabemos que é o Juca. Se o Juca for outro ministro do STF, ele também estará impedido? E se o golpe se consumasse, alguém acha que o Supremo estaria funcionando? Existe aqui uma questão de guerra de narrativas e procura-se de toda forma desacreditar a polícia federal. Mas a verdade é que temos indícios muito fortes. Eu não pensei que fosse viver isso. (…) Realmente estou estarrecido com a gravidade do caso e com as PROVAS que foram trazidas por esse relatório (da PF)”. Claramente, os honorários advocatícios do Dr. Villardi são consideráveis!!!
A defesa do ex-presidente, que aparentemente foi contratada apenas para inventar narrativas para os apoiadores extremistas, afirmou que a denúncia é inepta, o que não é verdade. Denúncia inepta é aquela em que não se entende a imputação, que não é coerente e que não cumpre os requisitos formais descritos pelo art. 41 do CPP. Ora, como se sabe, a peça acusatória do PGR é totalmente lógica, consubstanciada em vasto material probatório colhido pela PF – e não apenas na delação premiada de Mauro Cid – e cumpre TODOS os requisitos formais.
No próximo post daremos continuidade à análise da denúncia oferecida pela PGR contra Jair Bolsonaro, bem como verificaremos os motivos pelos quais, ao contrário do que defende a extrema-direita bolsonarista, a delação premiada de Mauro Cid é válida e a competência para o julgamento do ex-presidente é da Primeira Turma do STF.