Cris Couto
Ao longo de sua vida política, em especial durante o mandato presidencial, Jair Bolsonaro acumulou episódios polêmicos, apesar de nunca ter tido importância no cenário político nacional. Há inúmeros indícios de que o ex-presidente fez uso da máquina pública para favorecer projetos pessoais. Discursos de ódio que incitavam violência, repletos de preconceito, homofobia, racismo, misoginia e de adoração ao período da Ditadura Militar são sua marca. Usou a religião como instrumento de poder político e pregou a intolerância religiosa. Durante a pandemia, Bolsonaro não fez o mínimo esforço para salvaguardar a vida dos brasileiros. Pelo contrário, o então mandatário foi na contramão de tudo o que a ciência provou ser necessário para evitar mortes: promoveu aglomeração, foi contra o uso de máscaras, dizia que o coronavírus não passava de uma “gripezinha”, indicou remédios sem comprovação científica que faziam mal à saúde das pessoas, adiou por tempo demasiado a compra de vacinas, desestimulou a população a ser vacinada ao dizer que as pessoas poderiam “virar jacaré” ou que a vacina continha “vírus da AIDS”, além da corrupção envolvendo a COVAXIN. Nos últimos meses, escândalos acerca de estojos de joias e outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro vieram à tona. De início, ficou-se sabendo que o ex-presidente e sua esposa, Michelle Bolsonaro, foram ‘presenteados’ com joias milionárias pelo ditador saudita Mohammed Bin Salman. Logo surgiram dúvidas: por que Bolsonaro recebeu presentes tão valiosos? O motivo que levou o príncipe saudita a presentear Jair Bolsonaro com objetos tão valiosos ainda não é sabido. Mas há forte indício de CORRUPÇÃO. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está investigando a venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, para a Mubadala Capital, um fundo de investimentos de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes. Dois fatos importantes levaram os senadores a suspeitar da transação: 1-) preço SUBFATURADO cobrado pelo governo de Jair Bolsonaro na venda da refinaria – a venda foi concluída com o pagamento de R$ 10 bilhões para a Petrobras, mas a refinaria valia cerca de R$ 20 bilhões; 2-) presentes milionários que os árabes deram a membros do governo, em especial a Bolsonaro – joias avaliadas em R$ 16,5 milhões e outros presentes valiosos. Depois desse primeiro estojo, outras joias e presentes foram aparecendo. Em outubro de 2021, logo após nova visita oficial de Bolsonaro e sua comitiva à Arábia Saudita – ressalte-se que foram mais de 150 visitas oficiais ao país árabe ao longo do mandato de Jair Bolsonaro -, o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, tentou fazer entrar ILEGALMENTE no Brasil, por intermédio de um assessor, um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões de reais que havia sido doado pelo regime saudita. As peças – um colar, um anel, um relógio e um par de brincos, todos feitos com diamantes, da grife Chopard – estavam ESCONDIDAS na mala do ministro e seriam destinadas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Essas joias foram apreendidas pela Receita Federal. A tentativa do ex-presidente de fazer entrar no Brasil, de forma ilegal, as joias sauditas levanta fortes suspeitas de cometimento de crimes. As autoridades do país árabe ainda presentearam o ex-presidente com um segundo estojo de joias milionárias – do qual Bolsonaro se apropriou -, composto por relógio de R$ 800 mil, abotoaduras, caneta, anel e uma espécie de rosário, além de algumas armas. Esse segundo estojo de joias estava na bagagem de um dos integrantes da comitiva presidencial e não foi interceptado pela Receita Federal. Mas os presentes não param por aí. O ex-presidente deu inúmeras versões para explicar o episódio. Disse até que não sabia da existência desses objetos, mas tais desculpas são comprovadamente mentirosas. É inequívoco que Bolsonaro tentou esconder os presentes. Havia joias escondidas por Bolsonaro até na fazenda do amigo e ex-piloto de Fórmula 1, Nélson Piquet. Há poucos dias, descobriu-se que um dos estojos de joias masculinas ofertados a Bolsonaro estava à venda em um site de leilões dos Estados Unidos em fevereiro deste ano. O TCU determinou que as joias fossem devolvidas à União, e o ex-presidente só conseguiu cumprir essa determinação porque elas ainda não haviam sido arrematadas. As investigações, que contaram com o apoio do FBI, ainda concluíram que havia um relógio Rolex, que integrava um dos kits de joias sauditas recebidas por Bolsonaro em uma viagem oficial em 2019. O Rolex foi VENDIDO nos Estados Unidos e RECOMPRADO POR UM PREÇO MAIS ALTO por Wassef, advogado da família Bolsonaro, a mando do ex-presidente, após o TCU determinar a devolução dos presentes. Ah, mas isso é perseguição – alegam os bolsonaristas – afinal, se são presentes dados a Bolsonaro, ele os poderia vender, né? Não!!! Na verdade, os presentes não são do presidente, mas sim da Presidência da República, ou melhor, da União. Bolsonaro deveria ter reportado à Receita Federal todos os presentes recebidos, ao invés de esconder o que trazia em sua bagagem oficia. Não poderia ficar com os tais presentes, muito menos leiloá-los. Ah, mas e o Lula que tinha 11 contêineres de presentes? E a lei que fala de presentes personalíssimos? Pois bem, há que se desmentir as inúmeras inverdades e os argumentos falaciosos que vêm sendo apresentados pelos apoiadores do ex-presidente. E é isso o que faremos aqui. Até 1991, no Brasil, não havia nenhuma regulamentação acerca dos presentes recebidos pelos presidentes. O então presidente Fernando Collor de Mello aprovou uma lei – Lei nº 8394/91 – para normatizar os presentes recebidos por mandatários. Ocorre que essa lei demorou 11 anos para entrar efetivamente em vigor, pois precisava de regulamentação. Em 2002, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, houve a primeira regulamentação – DECRETO 4344/02 – e ficou estabelecido que todo presente que um mandatário recebesse EM CERIMÔNIA OFICIAL pertenceria à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e não ao presidente. Contudo, havia exceções, que eram justamente os presentes compreendidos como “PERSONALÍSSIMOS”, ou seja, objetos como uma caneta, uma camiseta, etc. Além disso, os presentes que não fossem dados em cerimônia oficial poderiam ficar com o presidente. Devido à tal orientação legal, FHC levou consigo, ao final de seu mandato, os presentes que recebeu fora de cerimônias oficiais. De igual modo, Lula e Dilma também levaram os presentes que ganharam FORA DE EVENTOS OFICIAIS, conforme previa a lei. Mas aqui há que se fazer duas ressalvas: 1- tanto FHC, como Lula, como Dilma fizeram o registro de TODOS os presentes recebidos, tanto em cerimônias oficiais quanto fora delas; 2- nem FHC, nem Lula, nem Dilma tentaram vender quaisquer dos objetos. Apesar dos presentes poderem ficar com os ex-presidentes, eles continuaram sendo de INTERESSE PÚBLICO e, portanto, deveriam ser preservados. Foi justamente para atender a essa necessidade de preservação que FHC e Lula criaram seus respectivos institutos, os quais inclusive geraram gastos para os ex-presidentes. Segundo orientação legal, caso os ex-presidentes preferissem vender os presentes que ficaram com eles, teriam que OFERECER AO GOVERNO FEDERAL e, somente no caso de não haver interesse da União, é que poderiam vendê-los. O presidente Lula realmente tinha 11 contêineres de presentes. Ele nunca escondeu isso! Aliás, todos foram REGISTRADOS pela Receita Federal e, somente por isso, é que se pode questionar se esses presentes poderiam ou não ficar com Lula. Caso, portanto, bem diferente do de Bolsonaro que, como se sabe, tentou de todas as formas esconder o que tinha recebido: não fez registros administrativos, tentou entrar no país com presentes ESCONDIDOS em malas de auxiliares, dentre outros absurdos. Em 2016, devido a uma FAKE NEWS criada pela Operação Lava-Jato, a regra dos presentes mudou. Explico: policiais e procuradores vasculharam o apartamento do presidente Lula, em São Bernardo do Campo, a sede do Instituto Lula, o sítio de amigos que ele frequentava, em Atibaia, casas e empresas de amigos e de familiares do petista à procura de uma imagem de madeira de Jesus Cristo que teria sido esculpida por Aleijadinho, segundo o ex-produrador Deltan Dallagnol. Ocorre que, como se comprovou posteriormente, a imagem NUNCA fez parte do acervo da presidência da República, nem tinha sido esculpida por Aleijadinho. Tal imagem havia sido dada a Lula por José Alberto de Camargo, diretor da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que a comprou de Dom Mauro Morelli, então bispo de Duque de Caxias. A peça não fora dada em cerimônia oficial e, portanto, não pertencia ao patrimônio público. Esse episódio fez com que o TCU reinterpretasse o entendimento acerca dos presentes presidenciais: agora, mesmo os presentes doados fora das cerimônias oficiais pertenceriam à União. Ademais, só seriam considerados PERSONALÍSSIMOS presentes como medalhas personalizadas ou itens de consumo direto, como alimentos, bonés, camisetas, por exemplo. Com essa reinterpretação legal, o TCU passou a determinar que fossem incorporados ao patrimônio da União todos os documentos e presentes recebidos pelos ex-presidentes da República Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff a partir da publicação do Decreto 4.344/2002. Ficam excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio. E os ex-presidente supramencionados cumpriram a determinação legal. Lula, por exemplo, devolveu ao acervo da União 559 objetos e pagou 11 mil reais por itens desaparecidos ou danificados. Somente presentes doados por cidadãos comuns puderam ficar com os presidentes. Portanto, a atual regra é a de que qualquer objeto recebido por presidentes – dentro ou fora de cerimônias oficiais – pertence à União, exceto os presentes personalíssimos, que podem ser levados a acervos privados. Mas o que é um objeto personalíssimo? Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente inelegível e, agora, investigado por inúmeros crimes, tentou, mais uma vez, criar uma Fake News. De acordo com o filho ‘zero dois”, há uma portaria da Presidência da República que daria a Bolsonaro o direito de ficar com as joias. Segunda essa portaria, assinada em 2018, pelo presidente Michel Temer, joias e semi-joias poderiam ser classificadas como presentes personalíssimos e, assim, o ex-presidente poderia ficar com as joias sauditas recebidas. No entanto, essa portaria NUNCA TEVE VALIDADE JURÍDICA!!! Isso pelo fato de que, como já explicado, em 2016, o TCU definiu as regras para os presentes recebidos pelos presidentes. Ficou definido que os presentes valiosos seriam da União, e os únicos presentes que poderiam ser mantidos pelos ex-presidentes são os de baixo valor (perfume, camiseta, quadro com a imagem do presidente, ursinho de pelúcia, etc.). Joias e outros presentes de considerado valor patrimonial devem, portanto, ser incorporados ao acervo da União!!! Ah, mas esse acordão do TCU é de 2016 e a portaria na qual Bolsonaro se baseia é de 2018, então fica claro que Bolsonaro tem razão, certo? A portaria de 2018 não revoga o acordão de 2016? NÃO!!! Explico: o acordão do TCU previu que presidentes mal-intencionados poderiam tentar reverter essa regra por simples portaria, que NÃO POSSUI VALOR DE LEI. Assim, o TCU previu que o presidente – aquele que recebeu presentes de alto valor patrimonial – não pode decidir se fica ou não com aquele presente e, portanto, essa portaria não possui valor jurídico. A decisão não cabe ao presidente da República, visto que ele é parte interessada no caso. A PORTARIA DE 2018 SEMPRE FOI CONSIDERADA NULA, isto é, nunca teve validade jurídica. E Bolsonaro tinha ciência disso, tanto que, em 2021, o próprio ex-presidente, REVOGOU essa portaria que nunca teve validade. E agora tenta se valer de uma portaria que nunca teve valor e que ele mesmo revogou!!! Obviamente, o ex-mandatário sabe que essa tese levantada por Carlos Bolsonaro não possui nenhuma validade jurídica, mas serve de argumento para seu eleitorado que tenta se valer de teses sem cabimento – e da mesma pergunta de sempre, “E O LULA?” – para continuar defendendo seu líder Bolsonaro e sonhando com golpe de Estado e AI-5. Bolsonaro cometeu muitos crimes durante seu período na Presidência da República. Os inúmeros crimes de responsabilidade já estão prescritos, visto que, ao terminar o governo, já não se pode responsabilizar o ex-mandatário. Mas há também muitos crimes comuns. Há mais de 70 tipos penais cometidos por Bolsonaro durante a pandemia, conforme relatório final da CPI da Covid-19. No caso das joias, podemos falar em peculato, descaminho, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção, dentre outros. Há indícios fortes de corrupção durante o governo, em quase todos os seus ministérios, sem contar o chamado “orçamento secreto” que, infelizmente, foi naturalizado pela mídia e pela sociedade, mas que foi desvio de dinheiro público!!! Fraude no cartão de vacinas não é mera alteração. É crime!!! Além disso, não dá para negar que o ex-presidente incitou o cometimento de inúmeros crimes, inclusive a homofobia, o racismo e a intolerância religiosa e, para quem não sabe, incitação ao crime é delito previsto pelo art. 286 do Código Penal. Sem contar que Bolsonaro passou todo o mandato presidencial PROMOVENDO UM GOLPE DE ESTADO, ferindo os artigos 359 –L e seguintes do Código Penal. Sim, que os atos golpistas do dia 8 de janeiro foram promovidos indiretamente por Jair Messias Bolsonaro, já não se tem mais dúvidas sobre isso. O que se está investigando é se Bolsonaro, além de culpa, possui DOLO em relação aos atos golpistas que destruíram prédios de instituições e, indubitavelmente, tentaram retirar do poder um presidente legitimamente eleito e, por conseguinte, destruir nossa democracia. Jair Bolsonaro tem muito o que responder criminalmente pelos seus atos. Não cabe uma “Política de Apaziguamento” tupiniquim, sob pena de nossa democracia ficar ainda mais frágil. SEM ANISTIA!!!
Lamentavel é constatar a ignorância de uma parcela tão grande de brasileiros que ainda nao abriram os olhos.