PRESIDENTE LULA E OS VOTOS DOS MINISTROS DO STF: PUBLICIDADE OU MIDIATIZAÇÃO?

Cris Couto

O presidente Lula, no dia 5 de setembro, defendeu que os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não sejam divulgados. A afirmação foi feita durante o programa Conversa com o Presidente, do Canal Gov, da EBC, com o jornalista Marcos Uchôa. Na ocasião, o presidente afirmou que o melhor seria que a sociedade tivesse acesso apenas à decisão do STF e eventuais posições divergentes, sem que se divulgasse o teor dos votos. Para Lula, a não divulgação poderia evitar animosidades contra as instituições e também contra os ministros. Disse o presidente Lula que “A sociedade não tem que saber como votam os ministros. ESSE PAÍS PRECISA RESPEITAR AS INSTITUIÇÕES. Não cabe ao presidente da República gostar ou não de uma decisão da Suprema Corte. A SUPREMA CORTE DECIDE, A GENTE CUMPRE. Cada um que perde fica com raiva, cada um que ganha fica feliz. Pra gente não criar animosidade, TEMOS QUE COMEÇAR A PENSAR SE NÃO É O JEITO DE MUDAR O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO BRASIL”. Como era de se esperar, a fala de Lula gerou repercussão.

No Brasil, há a garantia constitucional da publicidade dos atos processuais, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal de 1988. No entanto, existem exceções a essa regra, podendo ser concedida pelo juiz a restrição da publicidade dos atos processuais de determinado processo, sempre que a divulgação dessas informações possa ser ofensiva à intimidade de alguma das partes ou, ainda, nos casos em que a restrição seja de interesse público. É inequívoco, portanto, que a publicidade e a transparência dos atos processuais, incluindo as decisões judiciais, são de suma importância, sendo valorizadas por todo e qualquer Estado Democrático de Direito. Porém, isso não quer dizer que sejam um direito absoluto, mesmo porque, conforme a Constituição Federal, não existe direito absoluto. O que isso quer dizer? Ora, há possibilidades de excepcionar a publicidade, sem que haja prejuízo ao direito previsto constitucionalmente, nem prejuízo à ordem democrática. Portanto, pode-se afirmar que as críticas feitas à fala do presidente Lula são imaturas e destituídas de sapiência jurídica. Apesar disso, verificaremos se Lula foi ou não infeliz em expressar tal opinião e analisaremos como tem sido o processo de publicidade das decisões judiciais em nosso país.

Nem sempre as sessões do Supremo Tribunal Federal foram televisionadas e isso não significa que não havia publicidade das decisões dos ministros da Corte. Aliás, até pouco tempo atrás, havia o impedimento de gravações jornalísticas em audiências criminais, a fim de se evitar o sensacionalismo. A divulgação midiática poderia constranger o juiz ou o jurado – no caso do Tribunal do Júri – a votar de acordo com o clamor da sociedade, que não tem acesso aos detalhes do processo, nem conhecimento da lei. Ressalte-se que PUBLICIDADE NÃO É SINÔNIMO DE MIDIATIZAÇÃO!

O STF foi a primeira Corte constitucional do mundo a transmitir integralmente e regularmente os seus julgamentos por meio de um canal audiovisual, a TV Justiça, em 14 de agosto de 2002.  Esperava-se que com a transmissão das sessões de julgamento, os cidadãos comuns poderiam se familiarizar com debates até então restritos a advogados e ministros, promovendo maior transparência. Ocorre que o Direito é uma ciência constituída por princípios, jurisprudências, decisões dos Tribunais, súmulas e normas jurídicas, razão pela qual pessoas fazem faculdade e passam anos estudando e se especializando! Há decisões que para um leigo podem parecer absurda, mas, para um estudioso da área, fazem todo o sentido. Julgamentos na televisão, sem que haja alguma explicação sobre determinadas decisões técnicas e baseadas na lei, fazem com que haja muitas opiniões lastreadas na FALTA DE CONHECIMENTO, inclusive na imprensa, infelizmente. Isso, unido a uma ideologia baseada em FAKE NEWS, fez com que o ódio exacerbado fosse nutrido contra os ministros do STF. E esse ódio, como visto nos últimos anos, acabou resultando em perseguições a ministros da Suprema Corte e incitações a crimes. Quem não se lembra de alguns ataques como: “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF” ou as agressões o que o ministro Alexandre de Moraes e sua família sofreram no aeroporto de Roma? Isso não é normal! Tais coisas estão longe se serem liberdade de expressão. Aliás, liberdade de expressão, não é liberdade de agressão, como já ressaltou o próprio Alexandre de Moraes.

Aliás, esses ataques que os ministros do STF vêm sofrendo, além de configurarem crimes, são também, tentativa de cercear a justiça. Isso porque pessoas tentam constranger e intimidar os ministros a fim de que eles julguem (votem) de acordo com suas vontades, deixando de lado as leis e a CF. Essas ameaça podem, inclusive, fazer com que os ministros não votem como deveriam, devido a um medo genuíno, que faz parte da natureza humana. Ora, nesse momento questiona-se se a publicidade ilimitada não está servindo como instrumento do cerceamento da própria Justiça. Questiona-se também se alguns ministros estariam votando de acordo com o princípio constitucional do livre convencimento motivado (juiz deverá julgar a prova constante nos autos em consonância com a lei e de acordo com sua convicção), ou se, por vezes, estariam votando em conformidade com o pensamento do presidente que o indicou à Corte. Será que Nunes Marques, por exemplo, teria votado a favor do Marco Temporal se sua decisão não fosse pública? Será que ele assim votou apenas para agradar a Bolsonaro? Essas questões devem ser ponderadas antes de se afirmar simplesmente que o presidente Lula foi antidemocrático, pois, concordando-se ou não com o que ele disse, não houve desrespeito à democracia. Pelo contrário, na mesma fala, Lula pediu RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES e afirmou que a DECISÃO DO SUPREMO SEMPRE DEVE SER CUMPRIDA.

Importante ainda consignar que, quando a TV Justiça começou a transmitir as sessões de julgamento, alguns ministros do STF se opuseram à novidade. O fato é que sempre houve muita discussão no meio acadêmico acerca dessas transmissões. Há juristas renomados que afirmam que elas, por vezes, são verdadeiros SHOWS MIDIÁTICOS e que prejudicam o julgamento. É notório que, após o início das transmissões da TV Justiça, a POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO – tema muito recriminado e discutido atualmente -, aumentou consideravelmente, o que é muito ruim para que se alcance a verdadeira Justiça. Ora, o plenário do Supremo, bem como a sala de audiência de qualquer Juiz de primeira instância, não deve ser considerado palanque ou circo midiático, sob pena de decisões injustas prevalecerem.

O constitucionalista Douglas Zaidan, professor de Direito da Universidade Católica de Salvador, diz que a publicidade dos votos dos ministros do STF possui pontos positivos e negativos. O professor ressalta que um dos maiores aspectos negativos é o fato de que os ministros ficam mais expostos. E, como já explicado, essa exposição pode fazer com que o voto não esteja de acordo com as leis e convicção do magistrado, mas sim em conformidade com opiniões alheias ao processo, acarretando sentenças injustas. Vale a pena destacar que outros países da Europa e os Estados Unidos são muito restritivos em relação à divulgação de julgamentos de suas supremas cortes, muito embora a Folha de São Paulo, de maneira EQUIVOCADA, tenha dito que a publicidade na Suprema Corte americana seria absoluta.

O Dr. Sérgio Bermudes, grande jurista brasileiro, entende que, por vezes, o Supremo Tribunal Federal, extrapola suas funções, razão pela qual o jurista se diz “radicalmente contra” a transmissão de julgamentos pela televisão. A prática, em sua opinião, estimula o EXIBICIONISMO DOS MAGISTRADOS. Para o advogado, a Suprema Corte dos EUA é o melhor modelo de órgão jurisdicional, devido ao comportamento dos juízes. Disse Bermudes: São nove juízes e eles não dão entrevistas, não levam a público suas divergências. Ouvem a argumentação em público, mas deliberam em sessão fechada. E dizem as pessoas que conhecem os intestinos da corte que, quando eles se trancam e alguém passa em frente, tem a impressão de que eles estão se engalfinhando até fisicamente, pela quantidade de gritos, de afirmações. Mas, terminada a discussão, cada juiz aperta a mão dos outros, e então eles dão o resultado da deliberação e não há um relator para o acórdão. O presidente, que é o chief justice, designa um dos juízes para redigir o julgamento, a decisão“.

EUA, Reino Unido, Austrália, Holanda: nesses países, os votos dos ministros da Suprema Corte não são divulgados. E alguém vai dizer que, por exemplo, os EUA não são um país democrático? Mesmo porque, a não divulgação individual do voto de um ministro objetiva proteger a vida do julgador e a própria prevalência da Justiça.

Em síntese, há aqueles que afirmam que, para evitar que o Tribunal se torne refém de pressões externas, os princípios da publicização e da transparência não devem ser interpretados como mandamentos absolutos pela irrestrita exposição dos votos e das discussões realizadas pelos Ministros da Corte. Segundo essa concepção, portanto, a midiatização das sessões do STF é um erro. Outros, contudo, entendem que os deveres de publicidade e transparência nas atividades jurisdicionais são imposições teleológicas inseridas na Constituição Federal e absolutas – mesmo não havendo direito absoluto em nosso ordenamento jurídico.

O fato é que as instituições democráticas, em especial o sistema de Justiça, precisam de um debate público sério. Questões sobre a publicidade dos votos individuais dos ministros do STF devem ser um dos tópicos desse debate. Note-se que O PRESIDENTE LULA JAMAIS AFIRMOU QUE NÃO SE DEVE HAVER A DIVULGAÇÃO DO TEOR DO VOTO: O QUE ELE DEFENDEU FOI O SIGILO EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS QUE EXARARAM A DECISÃO, A FIM DE SALVAGUARDAR OS MINISTROS E A PRÓPRIA DECISÃO JUDICIAL. Assim, sem mediatização e sem pressão popular, o magistrado ficaria mais livre para proferir sua decisão, baseado somente nas leis, nas provas dos autos e em seu livre convencimento motivado. Mesmo porque, a Carta Magna consagra o princípio da transparência da decisão judicial e não a necessidade da publicização do magistrado.

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