Cris Couto
No dia 7/8, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o presidente Lula poderia ficar com um relógio de ouro, de valor aproximado de R$ 60 mil reais que ganhou em 2005. A ação que deu ensejo a esse entendimento havia sido proposta por Ubiratan Antunes Sanderson (PL-RS), amigo de Jair Bolsonaro, na tentativa de livrar o ex-presidente de futura condenação criminal. A imprensa vem noticiando que referida decisão poderá abrir brecha para beneficiar Bolsonaro. Isso é verdade? Sim e não. E é isso que será explicado com maior detalhes no presente artigo.
O ministro do TCU Jorge Oliveira, bolsonarista e INDICADO POR JAIR BOLSONARO AO ATUAL CARGO, entendeu que, por falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, o relógio do presidente Lula não precisa ser entregue ao patrimônio da União. Ainda diz Oliveira que, a norma deve estar prevista em legislação que é atribuição do Congresso, e não em determinação do TCU, como foi estabelecido em 2016. Apesar de tal argumento ter sido seguido pela maioria dos ministros, esse entendimento é TOTALMENTE ERRADO pelo ponto de vista jurídico e ético!!! Primeiro pelo fato de dizerem que HÁ FALTA DE REGRA CLARA! Havia sim falta de regra até 2016, motivo pelo qual todos os ex-presidentes tiveram que guardar alguns itens que foram recebidos enquanto estiveram no Palácio do Planalto. Mas a partir de 2016, essa falta de determinação legal deixou de existir, tanto que Lula, por exemplo, devolveu à União 11 conteiners de presentes. E segundo porque o ministro bolsonarista Jorge Oliveira, ao afirmar que ao TCU não caberia dizer o que é ou não personalissímo e que essa definição caberia apenas ao Congresso Nacional está, ao mesmo tempo, desqualificando todas as decisões do Tribunal e esvaziando parte de sua competência! Além de “jogar a bola” para o Congresso, tendo ciência de que o parlamento brasileiro é o mais conservador da história do Brasil, composto em sua maioria por bolsonaristas e que faria de tudo para “passar pano” para o ex-presidente.
Oliveira afirma ainda que não há “caracterização precisa” do que seria um bem de natureza “personalíssima”, “assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de ‘elevado valor de mercado”, o que vimos não ser verdadeiro. Mas mesmo que isso fosse verdade, de partida já fica claro que os valores atribuídos aos presentes de Jair Bolsonaro – mais de R$ 8 milhões – NÃO é razoável encaixá-los como personalíssimo. O valor dos “presentes” recebidos por Bolsonaro são quase 4 tríplex do Guarujá!!!
Como todo bolsonarista, o ministro Jorge Oliveira está tentando legalizar os CRIMES de Jair Bolsonaro. Os bolsonarista irão dizer: “mas por que Lula pode ficar com presentes (relógio de R$ 60 mil reais) e Bolsonaro não pode ficar com as inúmeras joias sauditas (mais de R$ 8 milhões de reais, até o presente momento, pois como a Polícia Federal já afirmou, esse valor pode aumentar)?”. Porque o Brasil não é terra sem lei, muito embora, infelizmente, nem sempre haja o cumprimento verdadeiro do Estado Democrático de Direito. Mas para entender melhor, verificaremos um pequeno histórico da legislação brasileira e as diferenças fáticas da situação de Lula e de Bolsonaro, a fim de que a verdade seja estabelecida.
Até 1991, no Brasil, não havia nenhuma regulamentação acerca dos presentes recebidos pelos presidentes. O então presidente Fernando Collor de Mello aprovou uma lei – Lei nº 8394/91 – para normatizar os presentes recebidos por mandatários. Ocorre que essa lei demorou 11 anos para entrar efetivamente em vigor, pois precisava de regulamentação. Em 2002, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, houve a primeira regulamentação – DECRETO 4344/02 – e ficou estabelecido que todo presente que um mandatário recebesse EM CERIMÔNIA OFICIAL pertenceria à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e não ao presidente. Contudo, havia exceções, que eram justamente os presentes compreendidos como “PERSONALÍSSIMOS”, ou seja, objetos como uma caneta, uma camiseta, etc. Além disso, os presentes que não fossem dados em cerimônia oficial poderiam ficar com o presidente. Devido à tal orientação legal, FHC levou consigo, ao final de seu mandato, os presentes que recebeu fora de cerimônias oficiais. De igual modo, Lula e Dilma também levaram os presentes que ganharam FORA DE EVENTOS OFICIAIS, conforme previa a lei. Mas aqui há que se fazer duas ressalvas: 1- tanto FHC, como Lula, como Dilma fizeram o registro de TODOS os presentes recebidos, tanto em cerimônias oficiais quanto fora delas; 2- nem FHC, nem Lula, nem Dilma tentaram vender quaisquer dos objetos. Apesar dos presentes poderem ficar com os ex-presidentes, eles continuaram sendo de INTERESSE PÚBLICO e, portanto, deveriam ser preservados. Foi justamente para atender a essa necessidade de preservação que FHC e Lula criaram seus respectivos institutos, os quais inclusive geraram gastos para os ex-presidentes. Segundo orientação legal, caso os ex-presidentes preferissem vender os presentes que ficaram com eles, teriam que OFERECER AO GOVERNO FEDERAL e, somente no caso de não haver interesse da União, é que poderiam vendê-los.
O presidente Lula realmente tinha 11 contêineres de presentes. Ele nunca escondeu isso! Aliás, todos foram REGISTRADOS pela Receita Federal e, somente por isso, é que se pode questionar se esses presentes poderiam ou não ficar com Lula. Caso, portanto, bem diferente do de Bolsonaro que, como se sabe, tentou de todas as formas esconder o que tinha recebido: não fez registros administrativos, tentou entrar no país com presentes ESCONDIDOS em malas de auxiliares, dentre outros absurdos.
Em 2016, devido a uma FAKE NEWS criada pela Operação Lava-Jato, a regra dos presentes mudou. Explico: policiais e procuradores vasculharam o apartamento do presidente Lula, em São Bernardo do Campo, a sede do Instituto Lula, o sítio de amigos que ele frequentava, em Atibaia, casas e empresas de amigos e de familiares do petista à procura de uma imagem de madeira de Jesus Cristo que teria sido esculpida por Aleijadinho, segundo o ex-produrador Deltan Dallagnol. Ocorre que, como se comprovou posteriormente, a imagem NUNCA fez parte do acervo da presidência da República, nem tinha sido esculpida por Aleijadinho. Tal imagem havia sido dada a Lula por José Alberto de Camargo, diretor da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que a comprou de Dom Mauro Morelli, então bispo de Duque de Caxias. A peça não fora dada em cerimônia oficial e, portanto, não pertencia ao patrimônio público. Esse episódio fez com que o TCU reinterpretasse o entendimento acerca dos presentes presidenciais: a partir de então, mesmo os presentes doados fora das cerimônias oficiais pertenceriam à União. Ademais, só seriam considerados PERSONALÍSSIMOS presentes como medalhas personalizadas ou itens de consumo direto, como alimentos, bonés, camisetas, por exemplo. Com essa reinterpretação legal, o TCU passou a determinar que fossem incorporados ao patrimônio da União todos os documentos e presentes recebidos pelos ex-presidentes da República Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff a partir da publicação do Decreto 4.344/2002. Ficam excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio. E os ex-presidente supramencionados cumpriram a determinação legal. Lula, por exemplo, devolveu ao acervo da União 559 objetos e pagou 11 mil reais por itens desaparecidos ou danificados. Somente presentes doados por cidadãos comuns puderam ficar com os presidentes. E é por isso que Lula havia ficado com o relógio que ensejou nova discussão pelo TCU, posto que foi um cidadão francês – presidente da Cartier – que, fora de evento oficial, presenteou o presidente, em 2005. E mais, nunca houve nenhuma negociação ou vantagem do Brasil para com essa empresa francesa.
Portanto, a atual regra é a de que qualquer objeto recebido por presidentes – dentro ou fora de cerimônias oficiais – pertence à União, exceto os presentes personalíssimos, que podem ser levados a acervos privados. Mas o que é um objeto personalíssimo? Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente inelegível e, agora, investigado por inúmeros crimes, tentou, mais uma vez, criar uma Fake News. De acordo com o filho ‘zero dois”, há uma portaria da Presidência da República que daria a Bolsonaro o direito de ficar com as joias. Segunda essa portaria, assinada em 2018, pelo presidente Michel Temer, joias e semi-joias poderiam ser classificadas como presentes personalíssimos e, assim, o ex-presidente poderia ficar com as joias sauditas recebidas. No entanto, essa portaria NUNCA TEVE VALIDADE JURÍDICA!!! Isso pelo fato de que, como já explicado, em 2016, o TCU definiu as regras para os presentes recebidos pelos presidentes. Ficou definido que os PRESENTES VALIOSOS SERIAM DA UNIÃO, e os únicos presentes que poderiam ser mantidos pelos ex-presidentes são os de baixo valor (perfume, camiseta, quadro com a imagem do presidente, ursinho de pelúcia, etc.). Joias e outros presentes de considerado valor patrimonial devem, portanto, ser incorporados ao acervo da União!!! Ah, mas esse acordão do TCU é de 2016 e a portaria na qual Bolsonaro se baseia é de 2018, então fica claro que Bolsonaro tem razão, certo? A portaria de 2018 não revoga o acordão de 2016? NÃO!!! Explico: o acordão do TCU previu que presidentes mal-intencionados poderiam tentar reverter essa regra por simples portaria, que NÃO POSSUI VALOR DE LEI. Assim, o TCU previu que o presidente – aquele que recebeu presentes de alto valor patrimonial – não pode decidir se fica ou não com aquele presente e, portanto, a portaria de Temer não possui valor jurídico. A decisão não cabe ao presidente da República, visto que ele é parte interessada no caso. A PORTARIA DE 2018 SEMPRE FOI CONSIDERADA NULA, isto é, nunca teve validade jurídica. E Bolsonaro tinha ciência disso, tanto que, em 2021, o próprio ex-presidente, REVOGOU essa portaria que nunca teve validade. E agora tenta se valer de uma portaria que nunca teve valor e que ele mesmo revogou!!!
O entendimento do ministro Oliveira, seguido pela maioria dos ministros, se refere ao caso concreto do relógio do presidente Lula. Mas, por óbvio, abre caminho para uma rediscussão, no TCU, do processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Isso, contudo, apenas no âmbito administrativo e não penal, pois a esfera penal não tem que seguir o entendimento do Tribunal de Contas da União. Mesmo porque as investigações sobre as joias sauditas são muito mais complexas do que o simples recebimento de joias, como veremos.
De início, ficou-se sabendo que o ex-presidente e sua esposa, Michelle Bolsonaro, foram ‘presenteados’ com joias milionárias pelo ditador saudita Mohammed Bin Salman. Logo surgiram dúvidas: por que Bolsonaro recebeu presentes tão valiosos? O motivo que levou o príncipe saudita a presentear Jair Bolsonaro com objetos tão valiosos ainda não é sabido. Mas há forte indício de CORRUPÇÃO devido à venda de uma refinaria baiana com preço bem abaixo do valor de mercado. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está investigando a venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, para a Mubadala Capital, um fundo de investimentos de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, sendo que o maior investidor é justamente o príncipe saudita. Dois fatos importantes levaram os senadores a suspeitar da transação: 1-) preço SUBFATURADO cobrado pelo governo de Jair Bolsonaro na venda da refinaria – a venda foi concluída com o pagamento de R$ 10 bilhões para a Petrobras, mas a refinaria valia cerca de R$ 20 bilhões; 2-) presentes milionários que os árabes deram a membros do governo, em especial a Bolsonaro – joias milionárias e outros presentes valiosos.
Desde que houve a denúncia das primeiras joias sauditas, muitos outros presentes milionários foram sendo descobertos, dentre eles armas e vários estojos de joias, sendo que, inclusive, um relógio da marca Patek Philippe, de 53 mil dólares (equivalente a quase R$ 300 mil reais) até o presente momento ainda não foi encontrado. Note-se que só esse relógio custa o equivalente a seis relógios do presidente Lula que foi contestado no TCU.
Em outubro de 2021, logo após nova visita oficial de Bolsonaro e sua comitiva à Arábia Saudita – ressalte-se que foram mais de 150 visitas oficiais ao país árabe ao longo do mandato de Jair Bolsonaro e de sua família -, o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, tentou fazer entrar ILEGALMENTE no Brasil, por intermédio de um assessor, um conjunto de joias milionárias que havia sido doado pelo regime saudita. As peças – um colar, um anel, um relógio e um par de brincos, todos feitos com diamantes, da grife Chopard – estavam ESCONDIDAS na mala do ministro e seriam destinadas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Essas joias foram apreendidas pela Receita Federal. Ora, se não havia nada de ilegal, como afirma a defesa do ex-presidente, por que Bolsonaro tentou esconder essas joias? Por que não declarou para a Receita Federal o presente, assim como Lula, FHC, Dilma, Temer, e todos os presidente sempre fizeram?
A tentativa do ex-presidente de fazer entrar no Brasil, de forma ilegal, as joias sauditas levanta fortes suspeitas de cometimento de vários crimes. As autoridades do país árabe ainda presentearam o ex-presidente com um segundo estojo de joias milionárias – do qual Bolsonaro se apropriou -, composto por relógio de R$ 800 mil, abotoaduras, caneta, anel e uma espécie de rosário, além de algumas armas. Esse segundo estojo de joias estava na bagagem de um dos integrantes da comitiva presidencial e não foi interceptado pela Receita Federal. Mas os presentes não param por aí. Na verdade, até hoje, não se sabe se os “presentes sauditas” acabaram ou se ainda aparecerão novos kits de joias!
O ex-presidente deu inúmeras versões para explicar o episódio. Disse até que não sabia da existência desses objetos, mas tais desculpas são comprovadamente mentirosas. Depois, Bolsonaro afirmou que não se lembrava dos presentes! Ora, quem não se lembraria de inúmeros estojos de joias milionárias, cavalo de bronze, armas e outros objetos valiosos? Como viu que suas desculpas não iriam funcionar, Bolsonaro passou a afirmar que os presentes eram dele. Sabemos que isso é mentira, pois mesmo que mudem o entendimento atual, a fim de beneficiar o ex-presidente, o fato é que, no momento em que Bolsonaro recebeu os presentes milionários HAVIA DETERMINAÇÃO LEGAL QUE EXIGIA QUE TAIS JOIAS FOSSEM INCORPORADAS AO ACERVO DA UNIÃO.
Ademais, mesmo que Bolsonaro acreditasse que as joias fossem dele, uma coisa é inequívoca: o ex-presidente deveria ter declarado todos os presentes para a Receita Federal e ele não declarou. Ao contrário, tentou esconder as joias e todos os presentes milionários, na maior prova de que sabia que cometia atos ilícitos. Além disso, JAMAIS poderia ter alienado (vendido) nenhum bem, pois como já assinalado, até mesmo os bens de natureza personalíssima, continuam sendo de interesse público e precisam ser preservados.
A tentativa de Bolsonaro de esconder as joias é tão escandalosa que envolveu parte das Forças Armadas, manchado ainda mais a reputação do exército. Havia joias escondidas por Bolsonaro até na fazenda do amigo e ex-piloto de Fórmula 1, Nélson Piquet. A Polícia Federal (PF) descobriu que Bolsonaro escondeu joias no meio de malas que levou para os EUA. Há poucos dias, descobriu-se que um dos estojos de joias masculinas ofertados a Bolsonaro estava à venda em um site de leilões dos Estados Unidos em fevereiro deste ano. O general da reserva Mauro César Lourena Cid, pai do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens Mauro Cid, foi identificado pelo reflexo de uma foto enquanto negociava a venda de uma escultura de bronze. O general da reserva também negociava os presentes oficiais recebidos pelo ex-presidente. Em junho de 2022, o general também teria recebido um depósito de US$ 68 mil (equivalente a R$ 350 mil reais) da Precision Watches pela venda de um Rolex e um Patek Philippe – ambas, marcas de relógios de luxo e presentes sauditas. A PF também descobriu por meio de mensagens eletrônicas que o general entregou valores em dinheiro nas mãos do ex-presidente Bolsonaro. Ademais, as conversas trocadas entre Bolsonaro e seus cúmplices são constrangedoras! Sempre que conseguiam negociar parte do acervo nacional, Bolsonaro respondia “SELVA”!
O TCU determinou que as joias fossem devolvidas à União, e o ex-presidente só conseguiu cumprir essa determinação porque elas ainda não haviam sido arrematadas. Corrobore-se, contudo, que essa determinação foi cumprida em parte, posto que, até o presente momento não se localizou um estojo de joias que contém o valioso relógio da marca Pattek Philippe, além de ainda haver suspeitas da existência de mais “presentes”.
As investigações, que contaram com o apoio do FBI, ainda concluíram que havia um relógio Rolex, que integrava um dos kits de joias sauditas recebidas por Bolsonaro em uma viagem oficial em 2019. Olha o absurdo! O então presidente do Brasil levando em suas malas parte do acervo nacional escondido!!! O Rolex foi VENDIDO nos Estados Unidos e RECOMPRADO POR UM PREÇO MAIS ALTO por Wassef, advogado da família Bolsonaro, a mando do ex-presidente, após o TCU determinar a devolução dos presentes.
Ah, mas isso é perseguição – alegam os bolsonaristas – afinal, se são presentes dados a Bolsonaro, ele os poderia vender, né? Não!!! Na verdade, os presentes não são do presidente, mas sim da Presidência da República, ou melhor, da União. Bolsonaro deveria ter reportado à Receita Federal todos os presentes recebidos, ao invés de esconder o que trazia em sua bagagem oficial. Não poderia ficar com os tais presentes, muito menos leiloá-los. Ou seja, mesmo que os presentes fossem personalíssimos – o que não é – Bolsonaro deveria: 1) ter declarado TODOS os presentes para a Receita Federal; 2) jamais poderia ter vendido nenhum dos presentes, haja vista que eles continuaram sendo de INTERESSE PÚBLICO e, portanto, deveriam ser preservados. Como dito oportunamente, caso Bolsonaro preferisse vender os presentes que ficaram com eles, teria que OFERECER AO GOVERNO FEDERAL e, somente no caso de não haver interesse da União, é que poderiam vendê-los.
Segundo o relatório da Polícia Federal, o ex-capitão teria cometido os crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato. Caso condenado, as penas somadas podem ser de 6 anos de prisão, podendo chegar a, no máximo, 25 anos. Lembrando que ainda há investigação em curso acerca de suposta corrupção passiva cometida por Bolsonaro acerca da venda da refinaria da Bahia.
Com esse relatório, Paulo Gonet, procurador geral da República (PGR), poderá denunciar Bolsonaro, arquivar ou pedir mais provas com novas investigações. Como já afirmado, a decisão do TCU NÃO vincula o PGR. No entanto, o ministro bolsonarista buscou sim constranger Gonet a fim de que não haja denuncia ou, pelo menos, criar uma nova narrativa para a extrema-direita bolsonarista.
A “cara de pau” de Bolsonaro é tão grande que, a partir da decisão do TCU, o “capitão” chegou a suscitar a possibilidade de reaver para si as joias milionárias! Pensamento completamente descabido! Tanto que os demais presidentes devolveram todos os bens recebidos.
O presidente Lula entendeu que seu caso foi usado pelo ministro bolsonarista do TCU para tentar livrar Bolsonaro das acusações e já acionou a Advocacia Geral da República (AGU) para entregar o relógio ao acervo da União. Afirmou, corretamente, que nunca escondeu os presentes, nem tentou vender. Ou seja, ainda que as joias sauditas fossem personalíssimas, Bolsonaro deveria ter relatado à Receita Federal e jamais poderia ter vendido, o que por si só também são ilícitos.
O fato é que a extrema-direita bolsonarista está se articulando em todos os níveis para garantir a impunidade de Jair Bolsonaro. Há quem articule uma anistia ao ex-presidente, o que por si só já é estranho visto que Bolsonaro sequer foi denunciado. Essa anistia mais parece uma confissão de culpa! Não acredito que o “capitão” se livrará tão facilmente de um processo relacionado ao caso das joias sauditas. Seria uma vergonha para o Ministério Público Federal e, por conseguinte, ao próprio Poder Judiciário brasileiro. Mas ainda que Bolsonaro se livre desse processo, não se livrará de uma pena privativa de liberdade, visto que o ex-presidente teve a façanha de percorrer o Código Penal, ou seja, há vários crimes cometidos pelo “mito”. E quem ama a vida, a verdade, a saúde, a educação, o patrimônio público, a liberdade de imprensa e, em especial, a democracia, deve gritar bem alto: SEM ANISTIA A JAIR MESSIAS BOLSONARO!