Cris Couto
Não é de hoje que o presidente Bolsonaro tenta um conflito direto com as instituições democráticas, em especial com o Supremo Tribunal Federal. No entanto, deve ser destacado que Bolsonaro, ao se opor ao STF, agindo de forma a atentar contra a função institucional da Corte, fere o art. 85, inciso II da Constituição Federal e, por conseguinte, incorre no art. 4º, inciso II da Lei 1079/50, constituindo em CRIME DE RESPONSABILIDADE. Na realidade, trata-se apenas de mais um da longa lista de crimes cometidos pelo presidente! Jair Bolsonaro já cometeu mais de vinte crimes de responsabilidade, dentre os quais podemos citar: 1- Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina (Bolsonaro foi à manifestação a favor da intervenção militar); 2- Provocar animosidade nas classes armadas (o presidente e aliados incitaram motim no caso do policial morto por outros policiais em Salvador); 3- Permitir a infração de lei federal de ordem pública (Bolsonaro promoveu revolta contra o isolamento social na pandemia); 4- Crime contra a probidade na administração (Péssima gestão da pandemia e ataques ao processo eleitoral, em especial a legitimidade das urnas eletrônicas); 5- Expedir ordens de forma contrária à Constituição (trocas nas Forças Armadas); 6- Proceder de modo incompatível com o decoro do cargo (mentiras para obter vantagem política); 7- Crime contra o cumprimento das decisões judiciais (o presidente não criou um plano de proteção a indígenas na pandemia); 8- Negligenciar a conservação do patrimônio nacional; 9- Violar direitos sociais assegurados na Constituição (omissões e erros no combate à Pandemia); 10- Subverter ou tentar subverter a ordem política e social (ameaça a instituições); 11- Opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário; 12- Ameaça contra algum representante da nação para coagi-lo (Bolsonaro chegou a dizer que teria que “sair na porrada” com senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), membro da CPI da COVID); 13- Tentar dissolver ou impedir o funcionamento do Congresso Nacional (inúmeras declarações do presidente e participação em manifestações antidemocráticas); 14- Crime contra o livre exercício dos Poderes (ameaças ao Congresso e ao STF, além de interferência na Polícia Federal); 15- crime contra a existência política da União (fomento ao conflito com outras nações); 16- Crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (inúmeras omissões e erros no combate à pandemia); 17- Usar autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder (trocas nas Forças Armadas e interferência na PF); 18- Hostilidade contra nação estrangeira (declarações xenofóbicas a médicos de Cuba; além de provocar crise com a Venezuela, com a Argentina e com a França); 19- Violar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país (Bolsonaro, em meio à pandemia da covid-19, tentou expulsar do território brasileiro o corpo diplomático da Venezuela, investida que somente não foi levada às últimas consequências em razão da intervenção do Supremo Tribunal Federal); 20- Violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras (adoção de diretrizes voluntaristas e erráticas por parte do governo federal, sob temerária condução, resultam na violação de tratados e compromissos internacionais assumidos pelo país); 21- Praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime no art. 6º, inciso VII da lei 1079 (o presidente participou e deu apoio ostensivo às manifestações de índole antidemocrática e afrontosas à Constituição, em que foram defendidas gravíssimas transgressões institucionais, tais como o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, além da reedição do Ato Institucional nº 5, instrumento de exceção emblemático da ditadura militar); dentre outros atos que, de igual forma, caracterizam crime de responsabilidade.
Mas qual a consequência de um crime de responsabilidade? A principal consequência é o afastamento imediato do presidente da República das suas funções através de um processo chamado IMPEACHMENT. Mas se Bolsonaro cometeu realmente tantos crimes de responsabilidade, porque até agora não foi instaurado esse processo de impeachment? Porque o impeachment é um processo JURÍDICO e POLÍTICO, conduzido pelo Congresso Nacional. Se o presidente da Câmara dos Deputados considerar que a denúncia é válida, irá lê-la em plenário e, posteriormente, se dará início ao processo. Rodrigo Maia, quando era presidente da Câmara dos Deputados, não deu andamento a nenhum dos pedidos de impeachment, sob a justificativa de que não havia apelo popular, ou seja, não havia pessoas na rua pedindo o afastamento do presidente. Na verdade, nem poderia haver, pois a grande maioria dos brasileiros estava respeitando as regras de distanciamento social necessárias ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. O presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, é o deputado Arthur Lira. Bolsonaro, de forma muito habilidosa, ajudou Lira chegar à presidência da Câmara e fez dele um aliado. Com isso, Lira vai engavetando todos os quase cento e cinquenta pedidos de impeachment que já foram apresentados contra Bolsonaro. Sem contar que o chefe do Executivo se aliou aos partidos que compõe o “centrão” e, com isso, garantiu sua proteção política, pois mesmo que houvesse a abertura do processo, não haveria o número necessário de votos para que o presidente perdesse seu cargo.
Mas voltando à mais nova CRISE INSTAURADA POR BOLSONARO AO CONCEDER A GRAÇA ao deputado Daniel Silveira, cabe destacar a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato, como fizemos no post anterior. Nesse contexto, cabe a pergunta: o STF vai declarar a nulidade do ato do presidente? Trata-se de uma decisão sobre a qual os ministros da Suprema Corte devem deliberar com todo o cuidado, haja vista que o decreto do presidente, apesar de ter forma JURÍDICA, contém também importantes repercussões POLÍTICAS. Explico. Se o STF deliberar, CORRETAMENTE, pela nulidade do indulto individual, o presidente alavancará sua narrativa de que o Supremo nunca deixou ele governar e de que a Corte deve ser fechada. Essa narrativa ajuda Bolsonaro a conquistar votos junto à parcela dos eleitores que ficaram conhecidos como “nem, nem” (nem Lula, nem Bolsonaro), pois muitos eleitores dentro dessa classificação expressam simpatia por ideias como a “volta do AI-5” e o fechamento do Congresso e do STF. Portanto, se o Supremo decretar a nulidade simplesmente, Daniel Silveira deverá ser preso em regime fechado e ficará inelegível, mas o presidente ganhará força política.
Agora, se o Supremo decidir que a concessão da graça é um ato discricionário do presidente e deixar de lado o fato de o ato presidencial deixou de cumprir requisitos legais, o presidente também ganhará força, só que um pouco menos. Servirá apenas para Bolsonaro dizer para seu “cercadinho” que “ele possui a caneta” e que não abandona seus aliados. Neste caso, Daniel Silveira não será preso, contudo, perderá sua elegibilidade de igual forma. Isso pelo fato de que a graça atinge apenas e tão somente os efeitos primários da pena (pena de reclusão em regime fechado e multa) e não os efeitos secundários (inelegibilidade), conforme a súmula 631 do STJ.
Na verdade, entendo que Bolsonaro não está nem aí para Daniel Silveira, mesmo sendo ele um aliado fiel do presidente. Esse decreto presidencial é só mais uma prova de que o chefe do Executivo não respeita a ordem constitucional. Quem não se lembra que, depois de eleito, o presidente prometeu que jamais daria graça ou indulto a ninguém? Bom, o presidente também prometeu que não iria se aliar com o chamado centrão e, como se sabe, atualmente, quem manda no país são os políticos do centrão, não é?
Assim, a concessão de graça pelo presidente a Daniel Silveira está carregada de SIMBOLISMO no atual cenário político nacional, simbolismo esse ao qual devemos prestar bastante atenção. Bolsonaro mandou mais um recado às instituições e ao país: a mensagem de que ele não aprecia a democracia, age de forma AUTORITÁRIA e não aceitará derrota nas urnas, sendo o GOLPE uma possibilidade real nos planos do presidente e de seus aliados, incluindo militares de alta patente! Por isso, os políticos que se dizem democratas devem se unir. Não na tentativa frustrada, a essa altura, de achar uma terceira via, mas sim para que nossa democracia seja respeitada e que sobreviva após inúmeros ataques por parte do chefe do Executivo.
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