O SIMBOLISMO DA CONCESSÃO DA GRAÇA PELO PRESIDENTE BOLSONARO – PARTE 1

Cris Couto

No dia 20 de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por fazer ataques à democracia, incitar a violência e atacar e ameaçar ministros da Corte. Saliente-se que o parlamentar foi condenado por 10 votos a favor e um contra. Apesar das pressões e críticas de bolsonaristas influentes, como o pastor Silas Malafaia, o ministro André Mendonça, aquele “terrivelmente evangélico”, votou, corretamente, pela condenação de Daniel Silveira. Mendonça entendeu que na igreja ele pode usar a bíblia e ser “terrivelmente evangélico”, mas na Suprema Corte, ele deve usar a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais e ser “terrivelmente conhecedor do ordenamento jurídico”. A imprensa relatou a condenação do deputado federal com certo alívio e com a esperança de que essa condenação tivesse um efeito pedagógico, para que outros parlamentares não tornem a atacar a democracia, um bem tão valioso, duramente conquistado e que, inequivocamente, corre sérios riscos em nosso país.

Mas quem é Daniel Silveira e como ganhou tanta relevância no cenário político nacional? Daniel Silveira é ex-policial militar do Rio de Janeiro. Resolveu se candidatar a deputado federal motivado pelas bandeiras bolsonaristas. Ficou conhecido quando, pouco antes da eleição de 2018, ajudou a quebrar uma placa de rua feita em homenagem à vereadora Marielle Franco, assassinada no mês de março daquele ano. Apenas para registro, Marielle era mulher, negra, feminista, LGBT e lutava por uma sociedade mais justa, onde mulheres tivessem mais oportunidades e não sofressem mais opressão, além de denunciar ações de milicianos no Rio de Janeiro.

No pleito eleitoral de 2018, Daniel Silveira tornou-se deputado federal pelo estado do Rio de Janeiro. Ainda durante a campanha, o ex-policial manifestou aversão aos órgãos judiciários e conquistou mais de 31 mil votos, tendo o STF como um dos alvos principais, fato que, por si só, já é preocupante. Em que país realmente democrático, uma pessoa ganharia tantos votos, tendo como pauta o combate à Suprema Corte?

Silveira deixou de ser desconhecido e passou a ser um dos parlamentares com mais evidência em Brasília, não pelo seu trabalho, não por lutas a favor de pautas necessárias para o Brasil, não pela proposição de projetos de lei que objetivam melhorar a vida dos brasileiros. Na verdade, o deputado tornou-se conhecido por ser muito alinhado às pautas do presidente Bolsonaro, ganhando espaço na mídia pelos constantes ATAQUES aos ministros do Supremo e à ORDEM DEMOCRÁTICA. Convém lembrar que o parlamentar, no inquérito que apura a divulgação de fake news, foi citado como propagador de notícias falsas. Daniel Silveira foi, ainda, um dos maiores incentivadores das manifestações de rua com pautas antidemocráticas, como o fechamento do STF e do Congresso com interferência militar, o que é considerado crime. Entre outras manifestações, Silveira defendeu o retorno do Ato Institucional nº 5, um dos instrumentos mais macabros da ditadura militar, e incitou seguidores por meio de suas redes sociais a invadir o STF. Assim como o presidente, Daniel Silveira é grande admirador do golpe de 1964.

No dia 15 de fevereiro de 2021, Daniel Silveira postou nas redes sociais um vídeo de 19 minutos ameaçando o ministro Edson Fachin e incitando manifestações contra o Estado Democrático de Direito. O ministro Alexandre de Moraes emitiu mandado de prisão ao parlamentar. Em março, a prisão preventiva do deputado foi substituída por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Como medida cautelar, o parlamentar ficou proibido de realizar algumas atividades até o término do processo, como usar rede social. Após diversas violações às cautelares, Alexandre de Moraes determinou o retorno do parlamentar à prisão em junho. Em novembro, a prisão preventiva foi novamente revogada.

Em relação ao inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril de 2021, a pedido da Procuradoria Geral da República, depois das preocupantes manifestações atacando instituições democráticas e defendendo a volta da ditadura militar e a intervenção das Forças Armadas, que marcaram as comemorações pelo Dia do Exército em diferentes cidades do país, Daniel Silveira foi indiciado como um dos parlamentares que incitava tais manifestações.

Silveira também ficou conhecido por posições extremistas e falas antidemocráticas nas redes sociais. Todavia, fora das rede, o deputado também se mostrava truculento, haja vista que chegou a invadir colégios para supostas “vistorias” para ver se encontrava algum material que considerasse de conteúdo político. Bem alinhado com as pautas de Bolsonaro, Daniel Silveira não é a favor da vacina e se revoltava sempre que alguém pedia para que ele usasse máscaras durante a pandemia. No dia de seu julgamento no Supremo, Eduardo Bolsonaro e Daniel Silveira foram proibidos de entrar no prédio do STF por não apresentarem comprovante de que haviam sido vacinados.

O Ministério Público Federal denunciou Silveira, que agora foi condenado pelo Supremo, pelos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e incitação da prática de tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o exercício dos Poderes constitucionais (Artigo 359-L, parágrafo único do Código Penal).

A condenação do deputado federal, em abril deste ano, foi um recado do STF a todos os brasileiros: vivemos em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e nenhum ato atentatório à democracia será permitido. Bolsonaro e todos seus apoiadores, incluindo Daniel Silveira, sempre tentam defender seus atos criminosos e falas irresponsáveis alegando liberdade de expressão. Mas como bem ressaltou o Ministro Alexandre de Moraes, liberdade de expressão não é liberdade de agressão“.

O presidente Bolsonaro agiu rapidamente para defender seus protegidos e fiéis seguidores. No dia 21 de abril, concedeu graça (indulto individual) para Daniel Silveira, provocando mais um confronto com o STF. Em rápidas pinceladas, pode-se dizer que o instituto da graça nada mais é do que o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo ou diminuindo a pena que lhe foi imposta. A graça ou indulto é, conforme o art. 84, XII, da CF, um ato discricionário do presidente da República. Mas se esse é o caso, porque surgiram tantas dúvidas acerca da constitucionalidade e da legalidade da graça decretada por Bolsonaro? Explico. Apesar de a Constituição Federal deixar claro que a concessão de tais institutos são atribuições privativas do presidente da República, há certos REQUISITOS LEGAIS, disciplinados em leis infraconstitucionais e por outros dispositivos da própria Constituição, que devem ser cumpridos, sob pena de a concessão ser NULA DE PLENO DIREITO.

Por exemplo, não pode haver a decretação da graça antes do TRÂNSITO EM JULGADO. Ou seja, enquanto Daniel Silveira tiver recursos para impetrar, não é oficialmente um condenado. Além disso, no ato do presidente, ficou claro que houve DESVIO DE FINALIDADE e que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, previsto no art. 37 da própria CF, foi desrespeitado. Ademais, há crimes que são insuscetíveis de graça ou indulto, como por exemplo, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, conforme o art. 2º. da lei 8072/90. De igual modo, foram desrespeitados os dispositivos legais do Código de Processo Penal (art. 734 e seguintes). Parte da doutrina ainda salienta que os crimes contra a ordem democrática também não são suscetíveis de graça, justamente os crimes cometidos por Daniel Silveira! Há, portanto, fortes razões para se considerar nula a decisão de Bolsonaro. E há, sobretudo, muita polêmica, ou seja, tudo o presidente quer.

No próximo post, analisaremos as consequências da concessão da graça ao deputado Daniel Silveira e os desdobramentos dos ataques de Bolsonaro ao STF.

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