APESAR DE VOCÊS, A CONSTITUIÇÃO VENCE: A ILEGALIDADE DOS PROJETOS GOLPISTAS

Cris Couto

É de conhecimento de todos que Jair Messias Bolsonaro cometeu inúmeros crimes. Praticamente, ele percorreu todos os capítulos do Código Penal! No entanto, até o presente momento, ele foi condenado apenas no processo de golpe de Estado, mas outros processos ainda virão, principalmente quanto ao roubo das joias sauditas e o descaso doloso na pandemia que resultou em mais de 700 mil mortes. Porém, vamos nos ater ao processo da tentativa de golpe de Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de setembro de 2025, concluiu que Jair Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada para impedir a posse do presidente eleito em 2022 e instaurar um regime de exceção. As provas revelaram a existência de um núcleo estruturado composto por militares, ex-ministros e assessores próximos, que elaborou documentos, decretos fraudulentos e estratégias para criar um “estado de emergência” capaz de anular as eleições e manter Bolsonaro no poder. Depoimentos, mensagens internas, versões preliminares de decretos e registros de reuniões demonstraram que o ex-presidente não apenas tinha conhecimento do plano, mas atuava como articulador central, coordenando ações e definindo estratégias.

O julgamento do STF deixou claro que não se tratava de bravatas ou protestos isolados, mas de um projeto operacionalizado com logística militar, metas definidas e divisão de tarefas. Entre as medidas planejadas, constava a eliminação física de adversários políticos: o chamado plano “PUNHAL VERDE E AMARELO” PREVIA O SEQUESTRO E ASSASSINATO DO PRESIDENTE-ELEITO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DO VICE-PRESIDENTE GERALDO ALCKMIN E DO MINISTRO DO STF ALEXANDRE DE MORAES. O documento chegou a ser impresso dentro do Palácio do Planalto e atribuía a execução a militares das Forças Especiais, conhecidos como os “Kids Pretos”, com um dos generais admitindo ter idealizado o plano. Trata-se de um projeto letal, que não só visava a ruptura institucional como também o extermínio das principais lideranças democráticas do país. O STF ainda concluiu que BOLSONARO LIDERAVA UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM O OBJETIVO DE ABOLIR VIOLENTAMENTE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. A Corte considerou que atos concretos do grupo, incluindo a mobilização para os ataques de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na destruição de prédios públicos e de patrimônio histórico, configuravam tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, evidenciando que violência e destruição eram parte integrante da execução do plano golpista. Ficou comprovado que não se tratava de retórica política ou opinião extremista, mas de um PROJETO ESTRUTURADO, COM LOGÍSTICA, COMANDO E RECURSOS PÚBLICOS MOBILIZADOS.

Diante desse quadro, Bolsonaro foi condenado por TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TENTATIVA DE ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DANO QUALIFICADO E DETERIORAÇÃO DE PATRIMÔNIO TOMBADO, resultando em uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão, majoritariamente em regime fechado. Os recursos apresentados pela defesa foram rejeitados, permitindo o início da execução da pena. Para a Suprema Corte, Bolsonaro jamais desistiu do plano nem demonstrou arrependimento, mantendo a defesa da narrativa fraudulenta que fundamentou a tentativa de ruptura institucional. Vale ressaltar que essa condenação é histórica, pois revela de forma inequívoca uma tentativa concreta, planejada e letal de destruir a democracia brasileira e eliminar fisicamente aqueles que representavam a ordem constitucional. É a primeira vez na história do país que militares de tão alto escalão são condenados e presos por conspirar contra o Estado Democrático de Direito!!! A vitória da Constituição Federal e da democracia poderia parecer definitiva, mas a ameaça persiste. O campo progressista e todos que defendem a democracia precisam permanecer firmes e vigilantes: a luta para proteger nossas instituições e assegurar o respeito às regras democráticas está longe de terminar, especialmente diante das tentativas da extrema-direita bolsonarista de aprovar leis de anistia e outros projetos INCONSTITUCIONAIS que poderiam colocar golpistas em liberdade. É ainda preciso ressaltar que permitir A LIBERDADE DOS GOLPISTAS SERIA ABRIR ESPAÇO PARA NOVAS TENTATIVAS DE GOLPE DE ESTADO. A condenação histórica mostra que a democracia enfrentou uma ameaça real, e qualquer lei de anistia ou instrumento legal que liberte esses indivíduos representaria um retrocesso grave, colocando novamente em risco nossas instituições e o Estado Democrático de Direito.

Antes de discutir as inconstitucionalidades dos projetos de anistia articulados pela extrema direita, é necessário abrir um parêntese para expor, de forma clara, o conjunto de ações que levou à prisão provisória e, logo depois, à condenação definitiva de Jair Bolsonaro. Ressalte-se que os fatos que serão vistos desmontam a narrativa de perseguição e evidenciam a reiterada má-fé de Bolsonaro, bem como seu desrespeito ao Poder Judiciário e o comportamento típico de quem age para fugir da responsabilização penal. De início, vale lembrar que Bolsonaro, após ter seu passaporte apreendido, chegou a se refugiar dentro da Embaixada da Hungria, passando dias no local sem comunicação oficial às autoridades brasileiras, comportamento típico de quem busca proteção diplomática, não de quem confia na própria inocência. Na mesma linha, em seu celular foi encontrada a carta que Bolsonaro pretendia enviar à Argentina pedindo asilo político, um documento pronto, redigido, evidenciando que o ex-presidente articulava alternativas de fuga caso a Justiça avançasse sobre sua responsabilidade no golpe. Bolsonaro NUNCA TENTOU MOSTRAR SUA INOCÊNCIA, POIS SABIA QUE ERA CULPADO. Na verdade, o ex-presidente passou todo o processo tentando burlar o Poder Judiciário, pensando em rota de fuga e inventando narrativas para seus apoiadores.

Diante desse cenário, o STF impôs a prisão domiciliar como medida cautelar, justamente por identificar risco concreto de interferência nas investigações e ameaça real à ordem pública. O ministro Alexandre de Moraes observou que Bolsonaro já vinha descumprindo medidas, utilizando sua estrutura financeira e política para turbinar ataques às instituições e pressionar o Judiciário. A prova mais explícita dessa conduta foi sua própria admissão, em entrevista ao UOL, de que enviou R$ 2 milhões ao seu filho Eduardo Bolsonaro — que, nos Estados Unidos, dedica-se a atacar as instituições brasileiras e a coagindo ministros do STF. O envio de recursos ao exterior, para alguém atuando politicamente contra o andamento das investigações, reforçou o alerta do Supremo sobre tentativa de influência indevida e intimidação.

Com a domiciliar decretada, a situação não apenas não se estabilizou, como se agravou de forma dramática. No dia 22/11, Bolsonaro tentou remover a tornozeleira eletrônica, um gesto objetivo de sabotagem do monitoramento judicial. Paralelamente, seu filho Flávio convocou uma suposta “vigília religiosa” na porta da residência — ato que levantou suspeitas de servir como cortina de fumaça para eventual tentativa de fuga. Ao mesmo tempo, o irmão de Bolsonaro, com histórico profissional no manuseio de equipamentos eletrônicos, estava dentro da casa quando o ex-presidente tentou destruir a tornozeleira, aumentando o risco de manipulação do equipamento ou de outros dispositivos. Para completar o quadro de violações, descobriu-se que Nikolas Ferreira visitou Bolsonaro um dia antes dos episódios de manipulação, e utilizou um celular dentro da residência, em clara afronta à ordem judicial que proibia o uso de aparelhos, o que possibilitaria Bolsonaro a ter contato com pessoas não permitidas pelo Poder Judiciário. Era mais um capítulo do padrão: descumprimento deliberado, desafio às instituições e tentativa consistente de obstrução. É relevante lembrar que, nesse momento, a condenação de Bolsonaro já estava prestes a transitar em julgado, o que inevitavelmente levaria, em poucos dias, à sua prisão em regime fechado. Porém, foram as próprias atitudes do ex-presidente que anteciparam esse desfecho. Ao elevar o risco de fuga e comprometer a eficácia da fiscalização judicial, Bolsonaro acelerou o que já ocorreria de forma natural: a cadeia!

Dessa forma, devido aos descumprimentos sucessivos, do risco concreto de evasão do território nacional e da manipulação das cautelares, o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar e determinou a prisão preventiva em regime fechado na sede da Polícia Federal, assegurando a proteção das investigações e a integridade do processo penal. Apenas dois dias depois, a condenação transitou em julgado, e sete dos oito integrantes do núcleo principal da trama golpista foram presos, restando de fora apenas Alexandre Ramagem, que fugiu para os Estados Unidos — seguindo a mesma lógica que Bolsonaro claramente cogitava adotar.

Com a prisão de Jair Bolsonaro, a ala extremista do bolsonarismo no Congresso entrou em um estado de agitação ainda maior na tentativa de fabricar algum tipo de impunidade para o ex-presidente e seus cúmplices. Desde o início das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, esses parlamentares já buscavam desesperadamente aprovar um projeto que garantisse anistia a Bolsonaro e aos demais envolvidos na trama golpista. Essa movimentação, no entanto, ganhou intensidade após o trânsito em julgado das condenações que levaram todos os integrantes do núcleo principal — com exceção do foragido Alexandre Ramagem — ao cumprimento de pena em regime fechado. Como destacou o presidente Lula, quem é inocente busca provar sua inocência e não recorre a anistia para se livrar da Justiça. Pedir perdão ou redução de pena diante de condenação legítima evidencia CULPA e tentativa de escapar da responsabilização por crimes contra a democracia.

A tentativa de blindagem não é novidade. O próprio STF e diversos juristas renomados já haviam alertado que qualquer projeto de anistia voltado a beneficiar indivíduos específicos, especialmente por crimes contra o Estado Democrático de Direito, seria absolutamente inconstitucional. Foi justamente diante desse obstáculo jurídico intransponível que alguns parlamentares recorreram à assessoria de Michel Temer e Aécio Neves — figuras diretamente relacionadas ao golpe parlamentar de 2016 — para tentar revestir de “legalidade” o que não passava de uma manobra para aliviar as punições impostas aos golpistas. Dessa articulação surgiu o chamado PL da Dosimetria, cujo objetivo é nada menos que reduzir as penas definidas pelo STF, interferindo diretamente na atuação constitucionalmente assegurada do Judiciário.

Ainda assim, a extrema-direita bolsonarista não se contentava com uma redução de pena. O que eles exigiam — e continuam exigindo — é anistia total, ampla, geral e irrestrita, uma espécie de absolvição política que, além de rasgar a Constituição, equivaleria a reconhecer o direito de tentar derrubar o regime democrático sem qualquer consequência. O governador Tarcísio de Freitas, frequentemente apresentado pela grande mídia e por setores do mercado como um “bolsonarista moderado” — categoria que simplesmente não existe — abandonou as responsabilidades do estado que deveria governar para viajar a Brasília e atuar pessoalmente na articulação dessa anistia inconstitucional.

Diante dos sucessivos alertas sobre a violação frontal à Constituição, o projeto de anistia não tem sido pautado. O PL da Dosimetria, por sua vez, também encontra resistência: falta acordo, porque a esquerda corretamente rejeita qualquer tentativa de reduzir a pena de quem atentou contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a extrema-direita bolsonarista insiste na anistia integral e recusa qualquer solução intermediária.

Após o trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro e a consequente prisão em regime fechado, ambos os projetos voltaram com força a dominar a pauta do Congresso, como se o país não enfrentasse problemas mais urgentes. Sentindo que a anistia está bloqueada juridicamente e politicamente, Flávio Bolsonaro passou a admitir o PL da Dosimetria como alternativa possível. Mas isso não altera o fato central: os dois projetos são igualmente inconstitucionais.

O PL da Anistia é manifestamente inconstitucional porque viola diretamente o núcleo intangível do Estado Democrático de Direito, tal como consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF já firmou entendimento — em decisões como as proferidas nas ADPFs 153, 320 e 572 — de que o Congresso não pode utilizar a anistia para encobrir crimes praticados contra a ordem constitucional, contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento das instituições, especialmente quando praticados por agentes públicos com finalidade golpista. Juristas como Miguel Reale Júnior, Lênio Streck, Juliana Cesário Alvim, Pedro Serrano e Conrado Hübner Mendes têm reiterado que o Parlamento não pode conceder anistia a crimes que têm como alvo a própria democracia, justamente porque isso geraria um precedente de impunidade capaz de corroer o pacto constitucional firmado em 1988. Ademais, ainda que a Câmara dos Deputados, dominada pelo bolsonarismo radical, pudesse votar e aprovar tal projeto sob forte pressão política, é consenso entre constitucionalistas que esse texto não avançaria no Senado, onde a resistência é maior. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Otto Alencar, já há posicionamento público de que o projeto não possui condições mínimas de constitucionalidade e de que a Comissão não servirá de atalho para transformar crimes contra o Estado em “atos perdoáveis” por mera conveniência política. Otto tem reiterado que não pautará propostas que violem cláusulas pétreas, e que o Senado tem responsabilidade institucional de preservar a Constituição mesmo diante das pressões da extrema-direita. Em suma, o PL da Anistia não é apenas politicamente imoral — é juridicamente impossível, por afrontar o art. 60, §4º, IV, da Constituição, a jurisprudência consolidada do STF e o dever republicano de responsabilização por atos golpistas.

Por sua vez, o PL da Dosimetria é igualmente inconstitucional, ainda que seus defensores tentem apresentá-lo como uma alternativa “moderada” diante da inaceitável proposta de anistia. Na prática, trata-se apenas de uma máscara do PL da Anistia, uma tentativa disfarçada e politicamente mais palatável de alcançar exatamente o mesmo objetivo: beneficiar retroativamente condenados específicos, sobretudo o núcleo golpista bolsonarista já sentenciado pelo STF. A Constituição Federal é clara ao impedir que o Legislativo reduza retroativamente penas impostas pelo Poder Judiciário em processos já julgados, especialmente em casos que envolvem crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito. Não existe, em nosso sistema constitucional, qualquer abertura para normas criadas sob medida para interferir em condenações definitivas. Ressalte-se, ainda, que juristas de grande prestígio, como Lênio Streck, Eloísa Machado e Pedro Serrano, têm reiterado que o Congresso Nacional não pode, sob o pretexto de legislar sobre política criminal, interferir em decisões judiciais específicas, muito menos alterar os efeitos de condenações individuais. TAL INICIATIVA AFRONTA DIRETAMENTE OS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA COISA JULGADA, DA ISONOMIA PENAL E DA VEDAÇÃO EXPRESSA A LEIS AD PERSONAM, JÁ QUE SEU PROPÓSITO REAL É FAVORECER UM CONJUNTO DETERMINADO DE RÉUS, E NÃO REFORMAR DE MODO GERAL E ABSTRATO A POLÍTICA CRIMINAL DO PAÍS. Cabe ao Legislativo tão somente revogar, criar ou modificar leis penais, incluindo alterações nas penas previstas para crimes genericamente, não em casos personalíssimos. O próprio STF já consolidou jurisprudência nesse sentido, como no julgamento que declarou inconstitucional o chamado “indulto coletivo temático” de Michel Temer, afirmando que o ordenamento jurídico não admite artifícios legislativos voltados a manipular efeitos de sentenças criminais específicas — exatamente o que o PL da Dosimetria tenta fazer. Na Câmara dos Deputados, o projeto até poderia avançar, impulsionado por parte do Centrão e pela extrema-direita bolsonarista, que buscam a todo custo aliviar as penas dos seus aliados condenados. Porém, assim como ocorre com o PL da Anistia, o texto encontraria forte resistência no Senado Federal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Otto Alencar, já sinalizou que não admitirá nenhuma proposta que viole a separação dos Poderes, burle a coisa julgada ou crie atalhos legislativos para apagar condenações legítimas impostas pelo STF. Nesse cenário, é evidente que o PL da Dosimetria não passa de uma estratégia política secundária, uma tentativa cosmeticamente suavizada de alcançar o mesmo resultado pretendido pela anistia ampla, geral e irrestrita. Em síntese, o PL da Dosimetria não é apenas inconstitucional. Ele é a continuidade, por outros meios, da tentativa de subverter o Estado Democrático de Direito para salvar um grupo que atentou contra a ordem constitucional. Uma versão disfarçada — mas não menos grave — da anistia proibida pela própria Constituição e já repelida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Aliás, se Bolsonaro realmente pretende reduzir sua pena, o caminho adequado não é pressionar o Congresso por anistias inconstitucionais, mas cumprir a legislação penal como qualquer outro condenado. O Código Penal e a Lei de Execução Penal são claros: o apenado que trabalha ou estuda tem direito à remição de pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal que previu expressamente que “o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”, sendo que a cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo (divididas em no mínimo 3 dias), o preso tem 1 dia de pena reduzido. Ou seja, se Bolsonaro quer de fato diminuir o tempo que passará preso pela tentativa de golpe, já sabe o que fazer: trabalhar, estudar e seguir a lei e não tentar destruí-la! Mas a gente sabe que Bolsonaro não gosta de trabalhar, menos ainda estudar, né? O negócio do Jair é dar golpe, roubar joias, fazer rachadinha, ser racista, homofóbico, misógino e, nas horas vagas, deixar “pintar um clima” com criança.

E esse conselho também vale para o corpo de advogados de Bolsonaro, que durante todo o processo optou por apresentar teses artificiais, pedidos manifestamente ilegais e manobras protelatórias, muito mais voltadas a alimentar a militância radical do que a defender juridicamente o ex-presidente. Basta lembrar o pedido absurdo de 83 dias para responder à denúncia, quando o prazo legal é de 15 dias, segundo o art. 396-A do Código de Processo Penal. Em vez de utilizar instrumentos jurídicos legítimos e eficazes para atenuar a responsabilidade penal do réu, como, por exemplo, discutir a aplicação do arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal) ou outras estratégias previstas no ordenamento, os advogados preferiram aderir à lógica do jogo político e sujo do bolsonarismo, comportando-se como leigos que desprezam a técnica e a legalidade.

Diante da constatação de que o PL da Anistia e o PL da Dosimetria dificilmente prosperariam — ambos nitidamente inconstitucionais e já enfrentando forte resistência no Senado, especialmente na CCJ presidida pelo senador Otto Alencar — a extrema-direita bolsonarista avançou para uma etapa ainda mais radical. Percebendo que não conseguiria apagar as condenações dos golpistas nem pela via da anistia nem pela via da camuflada “dosimetria”, o senador Carlos Viana apresentou uma proposta simplesmente aterradora: extinguir do Código Penal os dispositivos que tipificam os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em outras palavras, na tentativa desesperada de libertar Bolsonaro e blindar seus aliados, o parlamentar propõe nada menos que revogar os artigos que punem golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático, abolição violenta da ordem constitucional e ataques às instituições. Trata-se de uma iniciativa que não apenas expõe a má-fé legislativa do grupo bolsonarista, mas representa uma das mais profundas agressões ao constitucionalismo brasileiro desde a redemocratização.

A tentativa do senador bolsonarista Carlos Viana de extinguir do Código Penal os dispositivos que tipificam os crimes contra o Estado Democrático de Direito — como golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático e atentado às instituições — representa uma das mais graves agressões já imaginadas ao constitucionalismo brasileiro. Um projeto dessa natureza é FRONTALMENTE INCONSTITUCIONAL por múltiplas razões. Primeiro, porque viola a cláusula pétrea do art. 60, §4º, IV, da Constituição, que protege de forma absoluta o regime democrático e o funcionamento independente dos Poderes: suprimir do ordenamento penal a possibilidade de punir quem tenta destruir a democracia equivale, na prática, a esvaziar essa cláusula e permitir que a ruptura institucional se torne juridicamente inconsequente. Segundo, porque a doutrina penal é praticamente unânime — de Nelson Hungria, Damásio de Jesus, Rogério Greco, Luiz Flávio Gomes — ao afirmar que o Estado possui dever jurídico de autodefesa (self-preservation), devendo criminalizar e punir condutas dirigidas à derrubada do governo constitucionalmente estabelecido. Sem essa proteção mínima, o próprio princípio republicano e a existência do Estado de Direito ficam comprometidos.

Além disso, qualquer tentativa legislativa orientada a beneficiar indivíduos específicos, especialmente condenados por ataques ao Estado Democrático de Direito, violaria frontalmente os princípios da impessoalidade, da vedação de leis ad personam e da separação de Poderes, como já reconhecido repetidas vezes pelo STF. Embora não exista AINDA decisão específica sobre esse projeto, o STF JÁ CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O LEGISLATIVO NÃO PODE EDITAR NORMAS PENAIS RETROATIVAS PARA ESVAZIAR CONDENAÇÕES DE GRUPOS DETERMINADOS, como ficou claro em julgados que declararam inconstitucionais indultos temáticos, reduções artificiais de pena e tentativas de blindagem criminal a aliados políticos.

Juristas renomados têm reiterado o entendimento de que abolir crimes estruturantes do sistema constitucional para salvar um político condenado constitui FRAUDE LEGISLATIVA, GOLPE PRATICADO POR DENTRO DAS INSTITUIÇÕES E RUPTURA FRONTAL DA ORDEM CONSTITUCIONAL. Por fim, a PROPOSTA NÃO É APENAS INCONSTITUCIONAL — É DEMOCRATICAMENTE SUICIDA. Caso aprovada, transformaria o Brasil em um dos pouquíssimos países democráticos do mundo onde tentar um golpe de Estado não seria crime, abrindo espaço para novas aventuras autoritárias, já que eventuais conspiradores saberiam de antemão que não enfrentariam responsabilização penal. Trata-se, portanto, de um PROJETO NULO desde a origem: JURIDICAMENTE IMPRATICÁVEL, CONSTITUCIONALMENTE PROIBIDO, INSTITUCIONALMENTE DEVASTADOR E MORALMENTE ABJETO!!!

Em síntese, o que se vê é que, diante da responsabilização penal definitiva dos golpistas, a extrema-direita bolsonarista passou a operar uma verdadeira ofensiva para reescrever as regras do jogo democrático a fim de salvar Bolsonaro e reconstruir artificialmente a impunidade de seu grupo político. Trata-se de uma reação típica de movimentos antidemocráticos derrotados: quando não conseguem escapar pelas vias processuais, tentam redesenhar o próprio sistema jurídico. Contudo, nenhuma dessas manobras sobrevive ao mais básico escrutínio constitucional. TODAS SÃO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS, ETICAMENTE ABJETAS E INSTITUCIONALMENTE PERIGOSAS. E o país sabe disso. Caso, por improvável complacência, algum “acordão” vingasse entre Congresso e STF para blindar criminosos já condenados por atentarem contra o Estado Democrático de Direito, tal gesto não seria apenas um erro político, mas um suicídio institucional: significaria comunicar ao futuro que destruir a democracia vale a pena. A história brasileira e mundial demonstra que uma vez golpista, sempre golpista! Anistiar golpistas não pacifica a nação, apenas prepara o próximo golpe. Por isso, qualquer tentativa de reabilitá-los por via legislativa precisa ser denunciada e rejeitada com firmeza, em defesa da própria sobrevivência da democracia constitucional.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diálogo Político

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading