COM SUPREMO, COM TUDO? O TEATRO DO PL DA DOSIMETRIA E POR QUE O ACORDO PODE VIRAR UM TIRO NO PÉ DO CAPITÃO

Cris Couto

No apagar das luzes de 2025, o Congresso Nacional realizou um espetáculo com uma rapidez incomum. Em uma manobra que atropela ritos e ignora a transparência, a aprovação do PL da Dosimetria soou como um presente de Natal antecipado para a extrema direita. No entanto, o que parecia um ‘acordo com tudo’ para salvar golpistas encontrou um limite institucional: a moderação cirúrgica do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao exigir a análise “caso a caso”, a Suprema Corte não apenas preserva sua autoridade, mas desenha uma barreira intransponível para o ex-presidente e a cúpula militar, transformando a tentativa de impunidade em uma ratoeira jurídica. E ao perceber que apesar de todas as manobras, Bolsonaro e os líderes da trama golpista não ficarão livres, a extrema-direita voltou a atirar em Alexandre de Moraes e dessa vez com ajuda da grande mídia.

Logo de início, vale lembrar que o PL da dosimetria é totalmente inconstitucional. Esse projeto de lei não é um erro técnico. É, na verdade, um projeto político. E, como todo projeto político da extrema-direita bolsonarista no pós 8/1, ele tem o objetivo de justamente deslegitimar o STF e constranger seus ministros para obter a impunidade dos golpistas.

E a aprovação do PL da dosimetria escancara esse movimento. Sob o discurso cínico de “corrigir excessos” e “padronizar penas”, o Congresso tenta interferir diretamente em processos já julgados, violando a separação dos Poderes, o princípio do juiz natural e a própria lógica constitucional da individualização da pena. Não se trata de aperfeiçoar o Direito Penal, mas de revisar politicamente decisões judiciais que enfrentaram o golpismo. Ou seja, o golpe ainda está aí!

Essa ofensiva da extrema-direita bolsonarista começou na Câmara dos Deputados (CD), por meio da atuação sorrateira de seu presidente, Hugo Motta. A atuação de Motta foi decisiva para dar velocidade ao PL da dosimetria, projeto sensível e incontestavelmente inconstitucional. O PL da dosimetria foi pautado de uma hora para outra, sem debate público consistente, sem amadurecimento legislativo e sem qualquer urgência real que justificasse a ruptura do rito. Não foi improviso: foi decisão política deliberada. Ao pautar abruptamente um texto que interfere em julgamentos em curso, Hugo Motta atuou como operador institucional da pressa da extrema-direita, criando fato político antes que o STF consolidasse sua jurisprudência e antes que a sociedade compreendesse o alcance real da proposta. A aceleração da pauta revela o verdadeiro objetivo do projeto: interferir no Judiciário enquanto as condenações ainda estão sendo fixadas, tensionando conscientemente a separação dos Poderes. Mas como era esperado, a CD aprovou esse projeto inconstitucional, pois como se sabe, o parlamento é composto majoritariamente por deputados bolsonaristas. Esperava-se, contudo, que o Senado Federal (SF) fosse o “adulto da sala” e barrasse esse projeto, mas isso não aconteceu.

Dessa forma, no Senado, esse movimento de golpe legislativo se aprofundou e foi deliberadamente distorcido pela mídia. Desde já, deve-se ressaltar que NÃO houve “acordo do governo” para aprovar a dosimetria. É bem verdade que o senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado, falou em acordo, mas não para garantir êxito ao projeto, e sim para organizar a pauta daquele dia, diante de um fato objetivo: a extrema-direita bolsonarista já tinha os votos suficientes para levar o texto ao plenário, mesmo que a discussão permanecesse na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação ocorreria de qualquer forma!

A movimentação de Wagner foi tática, pois diante da inevitabilidade da votação, ele buscou atrelar à pauta projetos de interesse do governo e do campo progressista, especialmente a proposta de taxação dos bancos, das bets e dos bilionários, o chamado pacote BBB. Isso gerou desconforto, inclusive a reação irritada de Renan Calheiros, mas não houve endosso político ou ideológico ao PL da dosimetria.

A narrativa de que o governo Lula teria “articulado” ou “entregue” a dosimetria é falsa. E isso apenas serviu para tentar fazer o campo progressista ficar irritado com o presidente.  Aliás, o presidente Lula chegou a afirmar publicamente que não tinha conhecimento desse arranjo e declarou que vetará o PL da dosimetria assim que o projeto chegar em sua mesa. Importante frisar que nenhum parlamentar da esquerda votou a favor da dosimetria por convicção política. A anistia é inconstitucional, pois não há possibilidade de se perdoar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito. E o PL da dosimetria nada mais é que uma anistia mascarada.

É nesse momento que se insere a atuação politicamente mais cínica de toda a votação do PL da dosimetria que foi a participação do senador Alessandro Vieira, lavajatista de primeira hora que nunca escondeu o ódio que nutre ao ministro Alexandre de Moraes. O senador Alessandro Vieira concedeu entrevistas dizendo ser contra a dosimetria, vestiu a fantasia de crítico técnico e discursou em nome da institucionalidade. Vieira ainda foi autor de um substitutivo ao PL da dosimetria, oferecendo verniz jurídico a um texto essencialmente inconstitucional. Contudo, no momento decisivo, votou a favor da dosimetria, enquanto fazia da tribuna um palanque para um discurso falso contra Lula e Alexandre de Moraes. Não se trata de incoerência ocasional, mas de oportunismo consciente: discursos para a imprensa, votos para a extrema-direita.

Deve ainda ser destacado que o PL da dosimetria já era materialmente inconstitucional desde a origem, mas, no Senado, tornou-se também formalmente inconstitucional. Do ponto de vista material, viola a separação dos Poderes, interfere em julgamentos e cria uma legislação com destinatário político implícito, algo reiteradamente rechaçado pelo STF. Já, do ponto de vista formal, o vício é igualmente grave, haja vista que a emenda aprovada na CCJ alterou substancialmente o conteúdo do projeto, e, por isso, haveria a necessidade constitucional de o projeto retornar à Câmara. Ao não mandar o texto para a CD, o Senado atropelou o processo legislativo. Por isso, o deputado Lindbergh Farias, do PT, e outros partidos impetraram mandado de segurança, não para “judicializar a política”, mas para defender a Constituição Federal.

Neste momento, vale ressaltar que um dia antes da aprovação do PL da dosimetria, o ministro Alexandre de Moraes, no julgamento de um dos grupos da trama golpista, afirmou que “não é possível mais discursos de atenuante em penas” porque essa iniciativa poderia estimular novas aventuras golpistas no país. O ministro defendeu a interpretação do STF sobre os crimes pelos quais os golpistas foram condenados na Corte. Acho que não houve acordão, né?

Como já exposto, o presidente Lula declarou publicamente que vetará o PL da dosimetria. Ainda assim, há chances reais de o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial, dada a correlação de forças atual. Nesse cenário, a disputa se desloca para o plano constitucional. A validade do projeto inevitavelmente será questionada no STF, em razão de seus vícios materiais e formais. Juridicamente, é improvável que o texto passe incólume, diante da afronta à separação dos Poderes e ao devido processo legislativo. Politicamente, porém, é possível que o Supremo opte por não declarar a inconstitucionalidade total, adotando soluções como interpretação conforme ou restrição de efeitos, para evitar o agravamento do conflito institucional. Ainda assim, mesmo nessa hipótese, não há qualquer efeito automático sobre as condenações, pois a aplicação da dosimetria permanece necessariamente caso a caso. Assim, O ALCANCE DO PL DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO A JAIR BOLSONARO TENDE A SER PRATICAMENTE INEXISTENTE, já que ele não é réu periférico, não foi usado como massa de manobra, pois, ao contrário, foi figura central da tentativa de ruptura democrática.

A mídia tentou construir o mito de um “acordão” envolvendo Temer, Paulinho da Força, lideranças do Congresso e ministros do STF para negociar anistia. Isso não procede! Reuniões institucionais não são ilegais. Conversar não é julgar. Dialogar não é decidir. Lula já se posicionou reiteradamente contra a anistia e contra a dosimetria como atalho para impunidade, assim como Moraes e outros ministros do Supremo. Mesmo que se admita algum diálogo institucional, ele jamais teria como objetivo salvar quem verdadeiramente atentou contra a democracia. Ao contrário: a anistia é muito mais perigosa do que a dosimetria, pois apaga o crime. A dosimetria, ainda que inconstitucional, depende de aplicação individual. A anistia, não.

Segundo a própria cobertura da grande imprensa e a leitura dominante entre constitucionalistas, o chamado PL da dosimetria só avançou no Congresso porque houve uma exigência decisiva: a aplicação necessariamente individualizada, caso a caso, sob controle do Judiciário. ISSO IMPEDE QUALQUER EFEITO AUTOMÁTICO, AFASTA A IDEIA DE “ANISTIA DISFARÇADA” E FUNCIONA COMO UM FREIO INSTITUCIONAL PARA EVITAR A INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE QUE SERIA UMA REDUÇÃO GENÉRICA E OBRIGATÓRIA DE PENAS PARA CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Na prática, mesmo que a lei venha a ser sancionada, caberá ao STF — especialmente no âmbito da execução penal — avaliar o grau de participação, a existência de violência, o papel de liderança e as circunstâncias concretas de cada réu. É justamente por isso que o PL da dosimetria tende a produzir algum impacto apenas sobre réus de menor hierarquia, sem antecedentes e sem função de comando, e não sobre os mentores da tentativa de golpe. E se esse for o resultado do suposto “acordão” denunciado pela imprensa, só tenho a dizer parabéns ao STF que, mais uma vez, barrou um golpe institucionalizado.

Convém destacar, dessa forma, que a discussão sobre o PL da dosimetria exige, antes de tudo, afastar a falsa premissa de que seus efeitos seriam uniformes para todos os condenados pelos atos golpistas. O próprio projeto, ainda que profundamente questionável do ponto de vista constitucional, trabalha com a lógica da diferenciação entre níveis de participação, preservando formalmente a individualização da pena. Em tese, portanto, sua aplicação se daria “caso a caso”, como dito acima, com eventual impacto sobre réus de menor relevância, mas sem qualquer imposição jurídica de beneficiar articuladores, líderes ou dirigentes políticos da tentativa de ruptura institucional.

Assim, é a partir desse entendimento que se deve analisar o caso de Jair Bolsonaro. E com isso, deve-se entender que mesmo que se admitisse a incidência do chamado PL da dosimetria — hipótese juridicamente controversa e sujeita ao controle do STF —, sua aplicação não é automática nem linear. O projeto não elimina agravantes nem cria redutores obrigatórios de pena. Ao contrário, mantém espaço para que a Suprema Corte avalie o papel concreto do réu na prática criminosa. E é precisamente nesse ponto que a propaganda bolsonarista desmorona. Bolsonaro não é réu periférico, tampouco alguém que “seguiu a multidão”. Na verdade, BOLSONARO É APONTADO COMO LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, INSTIGADOR DOS ATOS, BENEFICIÁRIO DIRETO DA TENTATIVA DE GOLPE E RESPONSÁVEL POR CONDUTAS DE ELEVADÍSSIMA GRAVIDADE INSTITUCIONAL, dirigidas contra o Estado Democrático de Direito. Esses elementos AUTORIZAM O STF A MANTER A DOSIMETRIA NO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO, SEM APLICAÇÃO DE REDUTORES PENSADOS PARA AGENTES DE MENOR RELEVÂNCIA. É fundamental esclarecer, aqui, o sentido técnico da afirmação de que a pena “pode ser fixada no teto”. Não se trata de redefinir ou majorar a condenação já imposta — hoje fixada em 27 anos e 3 meses —, mas de reconhecer que, em eventual reanálise da dosimetria, o Tribunal pode reafirmar a pena-base no grau máximo, afastando quaisquer benefícios introduzidos por nova legislação. Em outras palavras: AINDA QUE A LEI MUDE, A RESPOSTA PENAL PODE PERMANECER EXATAMENTE A MESMA, PORQUE O NOVO DIPLOMA NÃO IMPÕE REDUÇÃO AUTOMÁTICA NEM NEUTRALIZA AGRAVANTES QUANDO O CONJUNTO FÁTICO-JURÍDICO JUSTIFICA A SANÇÃO MAIS SEVERA.

Assim, NÃO É VERDADEIRA A IDEIA DE QUE A PENA DE BOLSONARO SERIA DRASTICAMENTE REDUZIDA. Para crimes cometidos com violência, a lei não permite que a pessoa vá rapidamente para um regime mais brando: a progressão não acontece após 1/6 da pena, mas só depois de cumpridos 25% do total, o que, no caso de uma condenação de 27 anos e 3 meses, significa cerca de 6 anos e 10 meses em regime fechado. Mesmo com o PL da dosimetria, que diminui esse percentual para 20%, ainda seriam necessários aproximadamente 5 anos e 5 meses de prisão antes de qualquer mudança de regime. É verdade que trabalhar ou estudar na prisão pode reduzir esse tempo devido ao instituto da remição, mas não sei se Bolsonaro irá aprender a fazer qualquer uma dessas coisas agora, com 70 anos.

O “caso a caso”, portanto, longe de beneficiar golpistas do alto escalão, é justamente o mecanismo que preserva a individualização da pena, impede a banalização dos crimes contra a democracia e reduz — ainda que não elimine — o risco de o PL da dosimetria se converter em mais um instrumento de impunidade para quem atentou contra a ordem constitucional.

É nesse contexto que se intensifica a ofensiva contra o STF e, em especial, contra o ministro Alexandre de Moraes. Foram várias as ofensivas da extrema-direita bolsonarista contra Moraes: tentaram enquadrá-lo pela Lei Magnitsky; tentaram criminalizar sua atuação internacional; houve até tentativa de homicídio; acusações de Tagliaferro que mentiu para desgastar Alexandre de Moraes. Agora, tentam algo mais sofisticado: PRODUZIR REJEIÇÃO POPULAR AO MINISTRO, FABRICANDO ESCÂNDALOS ONDE NÃO HÁ ILEGALIDADE. Usam o fato de sua esposa advogar no STF — ignorando que todos os ministros do STF têm parentes que exercem a advocacia. Pode-se discutir ética; mas ilegalidade, não há. Inventaram a narrativa sobre a suposta conversa entre Moraes e Gabriel Galípolo no caso Master. Não há prova de ameaça ou interferência. O próprio presidente do Banco Central afirmou que não houve pressão, e que o diálogo tratou exclusivamente da repercussão internacional da Lei Magnitsky. Já houve outras matérias, como da jornalista Daniela Lima, do UOL, como da jornalista Amanda Klein, do SBT NEWS, que desmentiram a notícia sensacionalista de Malu Gaspar – recheada de ódio, mas vazia de provas. Porém, a grande mídia simplesmente ignorou ambas as matérias e fica replicando apenas o que parece ser a maior mentira do ano.

Criminalizar conversa institucional é parte da estratégia de perseguição política disfarçada de moralismo! No momento está em curso uma estratégia típica da extrema-direita bolsonarista: lançar acusações graves sem lastro probatório para deslocar o debate jurídico para a suspeição pessoal do ministro. Mesmo desmentida, a narrativa cumpre seu papel simbólico, alimentando desconfiança institucional e tentando deslegitimar o STF por meio da erosão da credibilidade de Moraes.

Em última instância, o PL da dosimetria não é um instrumento de justiça, mas uma operação política de desgaste institucional, concebida para reabrir pela porta dos fundos aquilo que a extrema-direita perdeu no campo judicial: a disputa sobre a responsabilidade penal pelo golpe. Sua aprovação acelerada, os vícios constitucionais evidentes e a campanha de desinformação que a acompanhou revelam que o objetivo nunca foi “corrigir excessos”, mas constranger o STF, deslegitimar suas decisões e fabricar uma narrativa de impunidade possível para lideranças golpistas. Essa estratégia, contudo, esbarra em um limite incontornável: a individualização da pena sob controle da Suprema Corte. O “caso a caso” não é um detalhe técnico, mas a própria negação da anistia disfarçada que o bolsonarismo tentou impor. Por isso, Bolsonaro permanece juridicamente onde sempre esteve: no centro da acusação, como líder e beneficiário da tentativa de ruptura democrática, sem qualquer garantia de redução real de pena. A ofensiva atual contra Alexandre de Moraes, agora reciclada como escândalo midiático e amplificada por setores da grande imprensa, não é mero ataque pessoal, mas a continuidade do golpe por outros meios — um novo ensaio de ruptura institucional travestido de crítica moral, com verniz jornalístico e função política definida.

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