Cris Couto
Hoje daremos início à uma série de posts sobre o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro e seu projeto político.
Sérgio Fernando Moro, ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Bolsonaro, se filiou, no último dia 10 de novembro, ao PODEMOS. A filiação de Moro se dá a pouco menos de um ano das eleições de 2022. Apesar de Moro não ter confirmado a qual cargo pretende disputar na eleição do ano que vem, o PODEMOS – e parte da mídia – o anunciou como “futuro presidente da República”.
Importante lembrar que Sérgio Moro disse inúmeras vezes que JAMAIS ENTRARIA NA POLÍTICA. O ex-juiz chegou a afirmar que: “Jamais [entrarei na política]. Sou um homem de Justiça e, sem qualquer demérito, não sou um homem da política. Acho que a política é uma atividade importante, não tem nenhum demérito, muito pelo contrário, existe muito mérito em quem atua na política, mas eu sou um juiz, eu estou em outra realidade, outro tipo de trabalho, outro perfil. Então, não existe jamais esse risco. (Jornal Estado de São Paulo, 2016)”; “Não há nenhuma possibilidade de uma carreira política”. (entrevista ao Jornal chileno, La tercera, 2017); “A profissão política é uma das mais belas. Nós eventualmente temos uma imagem pejorativa dela por conta de eventuais escândalos criminais, mas existem muitos bons políticos. Mas penso que precisa ter um certo perfil, e sinceramente não me vejo com esse perfil”. (Jovem Pan Mitos e Fatos, 2017); “Não tenho nenhuma pretensão de ir para uma carreira política. Meu trabalho é como magistrado, simples assim”. (BBC, 2017); “Acho a carreira política muito bonita, porque afinal o agente político está ali para servir à sociedade, para representar os seus eleitores, isso é algo positivo. Mas entendo que existem outras maneiras de tentar influenciar positivamente as pessoas e a sociedade. Minha opção foi pela magistratura e assim pretendo permanecer.” (Globonews, 2017); “não seria apropriado da minha parte postular qualquer espécie de cargo político porque isso poderia, vamos dizer assim, colocar em dúvida a integridade do trabalho que eu fiz até o presente momento. Então, eu acho que não seria apropriado”. (Veja, 2017); “Eu fiz uma promessa que não ia concorrer a nenhum cargo político. Pretendo manter essa promessa.”. (Crusoé, 2018).
Mas se Moro não é mais juiz, qual o problema de ele começar uma carreira política? O problema é que ele não irá começar, mas simplesmente DARÁ CONTINUIDADE A UM PROJETO POLÍTICO que se iniciou em 2014, quando ainda era juiz. Moro usou a magistratura para viabilizar sua ambição política, simples assim. Explico. Sérgio Moro, durante a condução de alguns processos da Lava Jato, jamais agiu como um juiz IMPARCIAL. Na verdade, Moro foi, juntamente com seu ‘procurador amigo’, Deltan Dallagnol, um verdadeiro oportunista em busca de poder e de visibilidade nacional. E não há nada melhor que erguer a bandeira da “luta contra a corrupção” para se conseguir tal visibilidade, haja vista que, em nosso país, o povo já está cansado de ser saqueado por alguns políticos, não é mesmo?
A fim de mostrar a PARCIALIDADE do juiz da 13ª Vara de Curitiba, passaremos a destacar alguns de seus “deslizes”. (Eles serão apenas mencionados. Para aqueles que tiverem interesse em conhecer mais a fundo as ilegalidades cometidas pelo ex-juiz, basta clicar nos links indicados). Vejamos: 1- Moro conduziu coercitivamente um ex-presidente da República que NÃO HAVIA SIDO CONVOCADO A DEPOR nem se havia recusado a comparecer, contrariando diretamente o art. 218 do Código de Processo Penal, fazendo do depoimento verdadeiro circo midiático; 2- Vazou propositalmente o GRAMPO ILEGAL de conversa entre dois presidentes da República, contrariando o ordenamento legal. Ademais, como verificou-se, a conversa foi vazada apenas na parte que beneficiava a narrativa de Moro. Posteriormente, ficou comprovado, com as investigações do jornal The Intercept, que tal vazamento foi sordidamente combinado entre Moro e Dallagnol; 3- Em suas férias, Sérgio Moro, juiz de primeira instância, interferiu na decisão do desembargado Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância, para impedir a libertação do ex-presidente Lula por Habeas Corpus. Cabe destacar que Moro agiu contra a lei, pois era INCOMPETENTE para se pronunciar a respeito da decisão do desembargador; 4- Moro vazou deliberadamente para a imprensa conteúdo de uma delação fraca, sem provas e sem qualquer fato novo, uma semana antes do segundo turno da eleição presidencial. Com isso, o então juiz Moro contribuiu para influenciar o resultado eleitoral. Logo em seguida, ACEITOU SER MINISTRO DA JUSTIÇA DO PRESIDENTE ELEITO; 5- Moro dizia que o conteúdo das coisas era mais importante do que a forma de obtenção das informações. Utilizando-se dessa desculpa, Moro passava por cima das leis, visando promoção pessoal! Quando, entretanto, as reportagens do jornal The Intercept revelaram que ele agia com parcialidade nos julgamentos da Operação Lava-Jato, aí o ex-juiz mudou de opinião, e se defendeu dizendo que o modo de obtenção de suas conversas com procuradores fora ilícito; 6- Moro indicou testemunha para a acusação, demonstrando sua parcialidade nos julgamentos; 7- Moro sugeriu estratégias à acusação; 8- julgou o processo do ex-presidente Lula de forma excessivamente célere, passando-o na frente de outros processos, a fim de impedir que Lula fosse candidato nas eleições de 2018; 9– condenou Lula por “crime indeterminado”, ou seja, por algo que não existe, isto é, que não está previsto no Código Penal, nem em leis infraconstitucionais; 10- Moro orientou os procuradores, seus aliados, para que a procuradora Laura Tessler melhorasse seu desempenho em interrogatórios da operação. Ora, um juiz orientando o trabalho do Ministério Público Federal? Inacreditável e inaceitável!!!; 11– Moro violou o direito à defesa do ex-presidente Lula ao negar a seus advogados o direito de produzir provas. Note-se que a “fundamentação” apresentada pelo ex-juiz à época foi que “isso é irrelevante”; 12- tentou impedir manifestações da defesa, ferindo direitos constitucionalmente protegidos, cortando, inclusive, o microfone utilizado pelos advogados em várias das audiências; 13- A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal afirma que os recursos que resultaram no triplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras. Na sentença em que condena Lula, no entanto, Sérgio Moro não demonstra os vínculos entre os contratos para tais obras e o referido apartamento. Ora, a demonstração de tais vínculos era a base para uma condenação por crime de corrupção passiva. Porém, não houve nenhuma prova; 14- Moro chegou a afirmar, explicitamente, que LULA NÃO FOI BENEFICIADO POR VALORES DESVIADOS DE CONTRATOS DA PETROBRAS. “Este juízo jamais afirmou na sentença, ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, disse o então juiz. O ex-presidente, portanto, jamais poderia ter sido julgado pela 13ª Vara Criminal de Curitiba, já que tal Vara investigava crimes relacionados à Petrobras na chamada Operação Lava Jato. No entanto, Moro não reconheceu sua incompetência para julgar Lula, incompetência essa reconhecida recentemente pelo STF; 15 – foi negado pedido do ex-presidente Lula, que estava sob custódia, para comparecer ao velório e enterro de seu irmão, contrariando o artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que previu a saída temporária de todos os detentos mediante escolta para funeral. Segundo a referida Lei, os presos têm direito a participar de velório de parentes próximos. Lula teve que recorrer ao STF para conseguir ir ao enterro de seu irmão, chegando quase na hora do sepultamento. Lula também perdeu um neto durante sua prisão. Na ocasião, a Revista Veja publicou matéria revelando diálogos entre integrantes da Lava Jato que trataram com ironia e tom conspiratório a morte da esposa de Lula e seu luto com falecimentos de irmão e neto; 16 – Moro usou como prova delações premiadas para condenar alguns dos réus. Mas delação premiada não é prova? Na verdade, a delação premiada não é meio de prova propriamente dito, mas, sim, meio de OBTENÇÃO de prova, conforme previsto no artigo 3º-A, da lei 12.850/13. Assim, aquele que fez a delação deverá comprovar seu relato com outros meios idôneos de prova, como por exemplo, prova documental, testemunhal, pericial, entre outras. Uma delação, sem o acompanhamento de provas, deve ser considerada apenas como uma “fofoca”. Ademais, Leo Pinheiro chegou a afirmar que sua delação só foi aceita após ele dizer o que os procuradores queriam ouvir, ou seja, que Lula havia cometido corrupção. Posteriormente, Leo Pinheiro negou que a corrupção tenha ocorrido.
Há inúmeras outras irregularidades e ilícitos cometidos pelo ex-juiz e ex-ministro, Sérgio Moro, nos processos da Operação Lava Jato, a fim de se autoproclamar o defensor do Brasil contra a corrupção, com intuito político, é claro! Mas será que Moro é tão contra a corrupção assim? É o que discutiremos no próximo post.
Um comentário em “DUAS FACES DE UMA MESMA MOEDA FALSA – PARTE 1”