Cris Couto
Nas últimas semanas, André Mendonça conseguiu colocar o ministro Alexandre de Moraes no centro de uma verdadeira tempestade política e midiática ao apresentar um relatório baseado em supostas conversas entre o ministro e Daniel Vorcaro, do Banco Master. De repente, Moraes passou a ser tratado por setores da imprensa como criminoso, antes mesmo de que fossem esclarecidas questões elementares sobre o material que sequer passou por uma perícia técnica!!! Ou seja, não se sabe nem se o material é verdadeiro. Ademais, algumas perguntas devem ser respondidas antes de qualquer outra ponderação: 1- A íntegra das conversas foi apresentada ou apenas trechos selecionados?; 2- As mais de 50 mensagens mencionadas no relatório foram realmente enviadas e trocadas entre os Moraes e Vorcaro, ou parte desse número resulta de inferências? O próprio relatório de Mendonça descreve que existe a mera possibilidade de apenas 5 mensagens terem sido enviadas! As outras são inferências ou, conforme disse o Dr. Pedro Serrano “é imaginação que foram enviadas, porque não há provas de que forma enviadas. E se é inferência, não é e nunca vai ser prova”; 3- Viviane Barci de Moraes tem um contrato com o Banco Master. E daí? Qual o problema? Porque se tiver algum problema, outros magistrados da Suprema Corte também terão, como o Nunes Marques e Fux; 4- E a principal pergunta: qual crime, concretamente, estaria sendo atribuído ao ministro? Nenhum, né?
A gravidade do episódio aumenta quando se considera que a iniciativa de Mendonça ocorreu às vésperas das eleições, em um contexto de evidente disputa política, enquanto relações semelhantes entre integrantes do Judiciário, seus familiares e o universo do Banco Master parecem receber tratamento muito menos rigoroso. Afinal, contato com um empresário não é crime, contrato de advocacia não é crime e suspeita não pode ser convertida em condenação pública sem prova. Pior fica o cenário quando descobrimos que Mendonça, o ministro “terrivelmente evangélico”, não determinou diligências em relação ao seu grupo politico que incontestavelmente está ligado ao Banco Master. Por exemplo, qual diligencia que Mendonça determinou em relação a Flavio Bolsonaro que pediu R$ 134 milhões a Vorcaro cujo dinheiro não se sabe o destino e que, segundo a Polícia Federal, há indícios suficientes de terem sido cometidos os crimes de CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS? Nenhuma! Mendonça sentou em cima do processo. Em linguagem processual, podemos afirmar que ele prevaricou!
O que está em jogo, portanto, não é a existência de ministros acima da lei, mas o uso seletivo do poder, a fragilidade de acusações apresentadas como certezas e a transformação de um procedimento juridicamente questionável em instrumento de disputa política. Mendonça está tentado interferir no pleito eleitoral e com a ajuda da grande mídia, mais uma vez.
Mensagens, recortes e inferências não são provas!
O primeiro ponto a ser esclarecido diz respeito ao material apresentado por Mendonça. As mensagens que o ministro “terrivelmente evangélico” atribuiu ao ministro Moraes não passaram por uma perícia técnica integral e independente capaz de esclarecer, de maneira científica, a autenticidade, a integridade, a autoria, o envio, o recebimento e o contexto de todas as mensagens utilizadas no relatório. Ou seja, em regra, ela não tem força probatória.
Aliás, nem ao menos se sabe se existiram essas mensagens e se foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes. Também não se sabe se Moraes respondeu.
Em vez da apresentação da íntegra das conversas, o que veio a público foram trechos e frases selecionadas. Esse procedimento exige cautela, porque fragmentos isolados podem alterar completamente o sentido de uma suposta conversa. Uma frase retirada de determinado contexto pode adquirir significado muito diferente quando apresentada ao lado de outra mensagem, enviada dias depois, como se ambas fizessem parte de uma conversa contínua. Essa tática poderia destruir a reputação de uma pessoa com moral ilibada.
Convém destacar, todavia, que o problema não é apenas técnico. Ele é também e principalmente jurídico. Uma acusação não pode ser sustentada por uma narrativa construída a partir de recortes cuja autenticidade, sequência e contexto ainda não estejam devidamente demonstrados. Mendonça, de forma totalmente irresponsável, apresentou tal material como prova definitiva de uma conduta criminosa antes da realização das verificações necessárias.
Outro ponto importante é a insistência da imprensa na afirmação de que teriam sido trocadas mais de 50 mensagens entre Vorcaro e Moraes. O próprio relatório de Mendonça descreve a mera possibilidade de apenas 5 mensagens terem sido enviadas! As outras são inferências ou interpretação dos registros disponíveis. Conforme disse o Dr. Pedro Serrano “é imaginação que foram enviadas, porque não há provas de que forma enviadas. E se é inferência, não é e nunca vai ser prova”.
Como observou Serrano, quando frases são selecionadas e reunidas de maneira descontextualizada, podem ocorrer equívocos graves, inclusive a criação de uma falsa impressão de que houve uma conversa que, na realidade, não está comprovada daquela forma. E uma inferência, por mais conveniente que seja para determinada narrativa política, não se transforma em prova apenas porque foi incluída em um relatório.
Diante desse cenário, o ministro Alexandre de Moraes, assim como os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, passou a solicitar acesso à íntegra do conteúdo do celular de Vorcaro. Mendonça, que estava de posse das conversas, resistiu ao fornecimento do material. Essa recusa, por si só, deveria ter despertado a atenção da imprensa e, sobretudo, do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. Afinal, se as mensagens existem, são autênticas e sustentam uma acusação de tamanha gravidade, por que não disponibilizar o conteúdo integral para que ele seja devidamente examinado?
Moraes tinha o direito de conhecer os elementos utilizados para acusá-lo e de ter acesso ao material necessário à sua defesa. Da mesma forma, os demais ministros tinham o dever de conhecer integralmente os elementos que poderiam influenciar uma decisão do Supremo. Não é razoável que se pretenda julgar a relevância ou a legalidade de determinadas mensagens sem que os julgadores tenham acesso ao conjunto completo da prova.
A partir daí, travou-se uma nova batalha entre os ministros. E, em vez de estranhar a resistência ao fornecimento do material, parte da mídia passou a reproduzir a narrativa de que Moraes estaria tentando tumultuar o procedimento ao solicitar acesso às conversas. É uma inversão impressionante: aquele que pede para conhecer integralmente os elementos utilizados contra si passa a ser apresentado como o responsável por criar o problema, enquanto a recusa em disponibilizar a íntegra do material deixa de ser tratada como uma questão central.
Essa inversão não contribui para o esclarecimento dos fatos. Ao contrário, reforça a impressão de que o objetivo de determinados setores não é descobrir exatamente o que ocorreu, mas preservar uma narrativa previamente construída. E pior: influenciar diretamente no resultado das eleições.
Os limites da atuação de André Mendonça
Importante destacar que há um problema ainda mais grave e que, novamente, a mídia, parte da comunidade jurídica e alguns ministros do STF, fingem não existir que é justamente a ilegalidade do procedimento conduzido por André Mendonça.
A Procuradoria-Geral da República questionou a validade da iniciativa e pediu a nulidade do relatório, sustentando que Mendonça teria ultrapassado os limites de sua função judicial ao determinar o aprofundamento de uma investigação contra um ministro do Supremo sem a observância das exigências legais e sem provocação adequada do Ministério Público ou da autoridade policial.
Segundo os questionamentos apresentados, Mendonça teria deixado de atuar apenas como supervisor judicial e passado a exercer poderes típicos de condução da investigação. O relatório da Polícia Federal também teria apontado que o ministro restringiu a atuação da PF, obteve acesso direto ao acervo probatório bruto (sem a devida perícia) e reduziu o espaço de atuação técnica dos delegados. Ou seja, Mendonça atuou com abuso de autoridade e de forma totalmente arbitrária!!!
Isso não é uma questão secundária. Em um Estado Democrático de Direito, não basta que uma investigação tenha um objeto politicamente relevante. É necessário que ela seja conduzida por autoridade competente, dentro dos limites legais e com respeito às garantias processuais. A gravidade da suspeita não autoriza a flexibilização das regras que devem proteger qualquer cidadão, inclusive ministros do STF.
Ninguém está acima da lei. Mas também ninguém pode ser colocado abaixo dela por meio de um procedimento excepcional, conduzido de maneira questionável e baseado em material cuja interpretação ainda é objeto de controvérsia.
O calendário político não pode ser ignorado
A ofensiva de Mendonça surge às vésperas das eleições presidenciais, quando o bolsonarismo já trabalha para construir narrativas de deslegitimação das instituições, especialmente do Supremo Tribunal Federal e de ministros que participaram da responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. A intenção política de Mendonça, nesse contexto, parece evidente. Mesmo admitindo, apenas para efeito de argumentação, que as mensagens entre Vorcaro e Moraes sejam autênticas — e ainda que delas não resulte qualquer conduta criminosa —, permanece uma pergunta incontornável: por que Mendonça escolheu dar publicidade ao material apenas cerca de três semanas antes do pleito eleitoral, se já estava de posse dessas informações havia pelo menos seis meses?
Nesse contexto, qualquer relatório envolvendo Alexandre de Moraes adquire imediata dimensão política. A divulgação de mensagens, ainda que fragmentadas e sujeitas a controvérsias técnicas, passa a ser explorada como instrumento de desgaste institucional. Lembrando que Mendonça deu publicidade às supostas mensagens dias antes do 7 de setembro, justamente para inflar a bolha bolsonarista.
O momento da divulgação não é um detalhe. Quando uma informação é mantida sob posse de uma autoridade durante meses e só vem a público às vésperas de uma eleição, é inevitável questionar a finalidade e os efeitos políticos dessa escolha.
Mendonça calculou os efeitos políticos de sua iniciativa. Queria ajudar Flávio Bolsonaro que, aliás, é investigado por crimes no caso Master. De igual forma, é certa a afirmação de que a movimentação pode favorecer setores interessados em atingir Moraes e enfraquecer o STF. Seria ingenuidade tratar o episódio como se estivesse completamente dissociado da disputa política e eleitoral em curso.
Ter contato com Vorcaro não é crime
Outro ponto que merece atenção é a tentativa de transformar qualquer contato com Daniel Vorcaro em indício automático de ilegalidade. Se assim fosse, metade de Brasília deveria ser responsabilizada. Vorcaro, assim como todos banqueiros e grandes empresários, possuem proximidade com o Poder. Em outros artigos, já deixei claro que não concordo com isso. Acho imoral. Mas não é crime.
Alexandre de Moraes, assim como outros ministros, autoridades, empresários, advogados e integrantes do mundo político de Brasília, teve contato com Vorcaro. Aliás, poucas foram as pessoas que circulam nos ambientes político, jurídico e empresarial da capital federal que jamais tiveram qualquer contato com o ex-banqueiro.
O fato é simples: ter contato com alguém não constitui crime.
Uma reunião, uma conversa, uma relação institucional ou uma relação profissional não são, por si só, ilícitos penais. Mesmo uma relação que possa suscitar questionamentos éticos não se transforma automaticamente em crime. Para que se fale em responsabilidade criminal, é indispensável demonstrar uma conduta típica, ilícita e culpável, acompanhada dos elementos concretos exigidos pela legislação.
Portanto, necessário se faz distinguir situações diferentes: contato pessoal, relação profissional, eventual conflito de interesses, comportamento moralmente questionável e prática criminosa. Misturar tudo isso serve apenas para produzir condenações políticas sem a necessidade de demonstrar o crime com o único objetivo de destruir reputações.
Moraes julgaria Vorcaro?
Por desinformação, desconhecimento jurídico ou simples má-fé, setores da grande imprensa vêm tentando disseminar a ideia de que Alexandre de Moraes poderia beneficiar Daniel Vorcaro em um eventual julgamento. Essa narrativa, porém, não se sustenta quando confrontada com a própria estrutura de funcionamento do Supremo Tribunal Federal.
Alexandre de Moraes integra a Primeira Turma do STF. Já as decisões relacionadas à prisão e ao caso de Daniel Vorcaro foram submetidas à Segunda Turma, da qual fazem parte André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Portanto, não faz sentido afirmar, de maneira genérica, que Moraes poderia interferir diretamente em um julgamento de Vorcaro naquele colegiado.
E há uma questão que a grande imprensa parece convenientemente ignorar: os vínculos de Mendonça, Nunes Marques e Fux com o universo de Vorcaro também precisam ser examinados sob a ótica da imparcialidade judicial. Há notícias sobre RELAÇÕES PROFISSIONAIS DE FAMILIARES DOS MINISTROS NUNES MARQUES E FOX COM O BANCO MASTER, ALÉM DE ENCONTROS E CONTATOS ENVOLVENDO MENDONÇA E VORCARO. Isso não significa, automaticamente, que tenham cometido crime ou que estejam formalmente impedidos ou suspeitos. Mas, se a imprensa considera que vínculos e contatos são suficientes para levantar suspeitas contra Moraes, deveria aplicar o mesmo rigor aos demais ministros.
O elemento incontroverso é a existência de um contrato formal de consultoria jurídica mantido pelo escritório Barci de Moraes, de propriedade de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, com o Banco Master. Essa relação pode suscitar questionamentos legítimos sobre transparência, ética e eventual conflito de interesses. Contudo, é preciso fazer uma distinção jurídica: a existência de um contrato profissional não constitui, por si só, crime. E, no que diz respeito especificamente ao julgamento de Vorcaro, Moraes sequer integra a Turma responsável pelas decisões relacionadas ao banqueiro. E se integrasse, Moraes estaria impedido de participar do julgamento, conforme o art. 144 do CPP.
Outra narrativa difundida pela grande imprensa é a de que Moraes poderia ter fornecido informações privilegiadas a Vorcaro, inclusive sobre uma possível prisão. Mas essa hipótese também precisa ser examinada com seriedade: como Moraes teria acesso privilegiado a informações que estavam sob a condução de André Mendonça, relator do caso e responsável pelo material que posteriormente deu origem à controvérsia? Lembrando que Moraes e Mendonça nunca foram amigos.
E se a alegação for a de que a Polícia Federal teria repassado informações a Moraes, essa hipótese também exige prova concreta. Não basta sugerir que isso ocorreu. É necessário demonstrar quem teria fornecido as informações, quando, por qual meio e com que finalidade.
Além disso, a própria condução da investigação por Mendonça levanta questionamentos. Segundo informações divulgadas sobre o caso, Mendonça teria escolhido diretamente os policiais e delegados que atuariam na análise do material, inclusive profissionais associados à Operação Lava Jato e, por óbvio, não passariam informações para Moraes.
O que se espera, portanto, é que a mesma régua seja aplicada a todos. Se contatos, vínculos profissionais e relações indiretas são suficientes para alimentar suspeitas contra Alexandre de Moraes, também devem ser examinados quando envolvem outros ministros, seus familiares ou pessoas próximas ao Supremo. Imparcialidade não pode ser uma exigência dirigida apenas a um lado da história.
A investigação não pode começar pela condenação
Uma das principais diferenças entre a esquerda democrática e a extrema-direita está justamente na relação com as instituições e com o Estado de Direito. O campo progressista não deve temer investigações nem responsabilizações quando existem elementos concretos que as justifiquem. Se houver indícios reais de irregularidades, eles precisam ser examinados. Se houver conflito de interesses, deve ser apurado. Se houver crime, a responsabilização deve ocorrer, mas sempre dentro da lei, com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa.
O que não se pode admitir, porém, é a inversão desse caminho. Não se pode começar pela condenação moral, transformar recortes em certezas, inferências em provas e suspeitas em acusações criminais para, somente depois, procurar elementos que confirmem uma narrativa previamente escolhida.
O que está em discussão não é a existência de ministros acima da lei. É justamente o contrário: é a necessidade de que todos sejam submetidos à lei.
André Mendonça tem o direito de provocar as apurações cabíveis. O que não tem é o direito de transformar ilações em acusações, selecionar frases para produzir uma interpretação incriminadora, restringir o acesso ao material probatório ou conduzir uma investigação de maneira incompatível com os limites de sua função judicial. Juiz não deve substituir a Polícia Federal ou o Ministério Público na condução investigativa, nem assumir poderes que não lhe foram atribuídos pela Constituição e pela legislação.
Também não é aceitável que o Poder Judiciário seja utilizado para produzir uma investigação de enorme impacto político sem o respeito aos limites de competência, à integridade da prova, ao contraditório e à igualdade de tratamento. Se há material relevante, que seja apresentado integralmente, periciado e submetido às instituições competentes. Se há suspeita de crime, que ela seja demonstrada por fatos, e não por construções retóricas.
No fim, a pergunta permanece: há prova de um crime concreto ou há uma narrativa política construída a partir de mensagens selecionadas, inferências e relações profissionais? A resposta não pode ser dada por manchetes, indignação seletiva ou conveniência eleitoral. Deve resultar de provas efetivas, procedimento legal e investigação imparcial.
Até o momento, nada — ABSOLUTAMENTE NADA DO QUE FOI EXPOSTO PUBLICAMENTE DEMONSTRA, DE FORMA CONCRETA, A PRÁTICA DE UM ILÍCITO PENAL POR ALEXANDRE DE MORAES. O que se viu foi a exploração política de mensagens cuja interpretação é controversa, de vínculos profissionais que não constituem crime por si só e de um procedimento cuja própria legalidade foi questionada pela Procuradoria-Geral da República.
Por isso, a comparação com a Lava Jato não é gratuita. O risco é que se repita a mesma lógica de transformar suspeitas em espetáculo, produzir condenações públicas antes da existência de provas sólidas e utilizar uma investigação como instrumento de pressão política. A impressão que fica é a de uma possível Lava Jato 2.0, agora mobilizada para tumultuar o processo eleitoral, desgastar o Supremo e atingir Alexandre de Moraes na reta final das eleições.
Vício na Origem e a Inconsistência Processual do Julgamento Plenário
O julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal expõe graves contradições processuais que comprometem a imparcialidade do rito. A própria dinâmica de condução do caso demonstra atropelos às garantias fundamentais e aos impedimentos regimentais da Corte. Mas, infelizmente, Edson Fachin, presidente do STF, parece não se importar com isso, o que é muito preocupante.
A imparcialidade do julgador é pressuposto inafastável do devido processo legal. No presente cenário, a legitimidade da composição do Plenário encontra-se severamente afetada. Senão vejamos:
1-) Incompatibilidade de André Mendonça: A atuação prévia do ministro no caso ensejou a avocação do feito pelo presidente Edson Fachin. Reconhecida a inadequação da condução por parte de Mendonça, sua participação na votação torna-se juridicamente incoerente. Permitir que Mendonça vote significa chancelar os erros e abusos cometidos pelo ministro.
2-) Extensão de Impedimentos: O impedimento de Dias Toffoli em atuar no caso devido a contatos indiretos com o empresário Daniel Vorcaro estabeleceu um precedente rigoroso. Por simetria processual, Luiz Fux e Nunes Marques — cujas esferas familiares possuem vínculos reportados pela imprensa com o mesmo contexto investigativo — deveriam declarar-se suspeitos ou impedidos. O tratamento diferenciado entre os integrantes da Corte vulnera a isonomia e fere a Constituição Federal.
3-) Atropelo do Contraditório e Cerceamento de Defesa: O rito desenhado para a sessão padece de nulidades formais e cerceamento de defesa. Vejamos:
A previsão de que André Mendonça realize a leitura do relatório, mesmo após ter a relatoria cassada e transferida para a Presidência, configura anomalia regimental.
Mas pior é a indefinição sobre a manifestação direta de Alexandre de Moraes, pois isso viola o princípio do contraditório. Todo cidadão ou magistrado alvo de deliberação que possa resultar na abertura de apuração possui o direito constitucional à sustentação e defesa prévia.
A tentativa de impor uma condenação ou abertura de investigação sem o preenchimento dos requisitos mínimos de indícios razoáveis demonstra uma atuação pautada por seletividade probatória, desprovida da justa causa exigida pelo Direito Penal processual, ferindo o Texto Constitucional que a Suprema Corte deveria proteger.
Conclusão
O julgamento desta terça-feira, 15 de setembro, tem todos os contornos de um CIRCO INSTITUCIONAL: o Supremo é chamado a examinar um relatório cuja própria validade jurídica foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Paulo Gonet pediu a nulidade da investigação, afirmando que André Mendonça teria ultrapassado os limites de sua competência ao determinar à Polícia Federal que investigasse pessoas específicas sem provocação do Ministério Público ou da própria polícia.
Se houver crime, que seja investigado e responsabilizado dentro da lei. Mas não se pode transformar um procedimento juridicamente questionado, baseado em mensagens selecionadas e inferências, em espetáculo político às vésperas das eleições. Até agora, o que se apresentou ao público não demonstra, de forma concreta, a prática de um ilícito penal por Alexandre de Moraes.
O que parece estar em curso é uma Lava Jato 2.0, com a utilização de suspeitas e manchetes para tumultuar o processo eleitoral, desgastar as instituições, em especial, a Suprema Corte, e atingir um ministro que se tornou alvo prioritário do bolsonarismo. A democracia não se defende com circo, seletividade e condenações antecipadas, mas com provas, legalidade, transparência e respeito ao devido processo.